07/08/2020
Prestimosas e cordiais saudações de acordo a hora do dia! Assunto: A VIOLAÇÃO SEXUAL CONJUGAL.
1- O QUE É A VIOLAÇÃO SEXUAL?
2- DIFERENÇA ENTRE VIOLAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO.
3- QUANDO É QUE ESTAMOS PERANTE A VIOLAÇÃO SEXUAL CONJUGAL?
4- REGIME JURÍDICO.
1- O QUE É A VIOLÊNCIA SEXUAL?
A violência sexual é todo e qualquer acto sexual ou tentativa de obtenção do acto sexual por violência, coerção, e comentários indesejados independentemente da relação que existe entre o violador e a vítima.
PRESSUPOSTOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL.
- Acto de violência física ou moral.
- Acto sexual ou uma tentativa de acto sexual indesejado.
- Acto praticado por uma ou mais pessoas contra a outra, a vítima, sem a vontade desta.
ACTOS CONSIDERADOS VIOLAÇÃO SEXUAL.
- Toques íntimos não desejados( carícias e beijos);
- Toques indesejados nos órgãos se***is;
- ser forçado/a a tocar nos órgãos se***is de outra pessoa; e
- Ser penetrado/a por via oral, vaginal ou a**l por pénis ou outras partes do corpo ( dedos) ou objectos.
Segundo o código penal angolano ( artigo 393• do código penal) violação é a cópula ilícita com qualquer mulher, contra a sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando - se a mulher privada do uso da razão ou dos sentidos.
2- DIFERENÇA ENTRE VIOLAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO.
Têm a semelhança de ambos serem tipos de crimes se***is e na ordem jurídica angolana são tratados como crimes contra a honestidade, capítulo IV do código penal de Angola.
Na ordem jurídica angolana pratica estupro, aquele que por meio de sedução, estuprar mulher Virgem, maior de doze e menor de 18 anos.
Segundo está disposição legal, para que haja estupro não é necessário que ocorra algum tipo de violência ou mesmo a falta de consentimento, porque ainda que a mulher aceite tal prática, se esta for maior de doze anos e menor de 18 anos de idade, tal consentimento é inválido, e o sujeito incorre ao crime de estupro.
Diferentemente do estupro, a violação pressupõe a falta de consentimento da vítima e a violência física ou moral por parte do autor.
PONTOS DIFERENCIADORES:
- a violação pressupõe algum tipo de violência ( física ou moral) e o estupro pode não ser violento.
- Na violação não há o consentimento da vítima, enquanto que no estupro a vítima consente que o acto seja praticado.
- O estupro ocorre sobre toda mulher de idade compreendida entre os 13 e os 17 anos de idade, já a violação ocorre sobre toda e qualquer mulher não importando a sua idade.
4- QUANDO É QUE ESTAMOS PERANTE A VIOLAÇÃO CONJUGAL?
Violação conjugal é o acto de manter relações se***is com o cônjuge sem o seu consentimento, é uma das formas de violência doméstica e abuso sexual.
Antigamente, o s**o era visto como um direito do marido, mas actualmente na legislação de maior parte de países do mundo é um crime, e é repudiado por contravenções internacionais e amplamente condenado pela sociedade que o considera um forma de violência.
Infelizmente nos dias de hoje, ainda existem sociedades e países patriarcais e machistas que não condenam a violação sexual conjugal, considerando o s**o como um direito do marido não importando a vontade da mulher, tudo por causa da desigualdade entre os gêneros que há nesse tipo de sociedade.
Nas sociedades machistas os homens são superiores às mulheres e tudo podem contra estas.
Infelizmente ainda não há, no ordenamento jurídico angolano uma lei que regule, expressamente, o instituto da violação sexual conjugal, mas combinado alguns constitucionais e infra-constitucionai s podemos constatar que a violação sexual conjugal é um crime e é condenado pela sociedade.
Conjugando os artigos, 23, 31, 35, N• 3 e o artigo 36, alínea d) , vimos que tanto o homem como a mulher são iguais perante a constituição e a lei e gozam dos mesmo direitos.
Em Angola nenhum homem ou mulher, independentemente da relação existente entre eles pode ser obrigado a praticar s**o.
Ainda que sejam casados é necessário que haja vontade dos dois para a prática do acto sexual.
Aqui não acontece como nas sociedades machistas em que o homem pode impor a sua vontade contra a mulher e o s**o é um direito do marido e este pode exercer esse direito quando quiser.
A lei angolana projete a integridade física e consagra o direto de cada um ter o controle do seu próprio corpo, sendo assim ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer, isso inclui a prática do s**o.
Combinados os artigos 3• e 21• do código da família, vimos que dentro do casamento ninguém é superior à míngue e todos gozam dos mesmo direitos.
O artigo 70• do código civil no capítulo sobre os direitos de personalidade estabelece que a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física e moral.
E a liberdade sexual ( liberdade de disposição do corpo) é protegida por esta disposição legal.
O artigo 393• do código penal, não obstante a sua epígrafe não dizer “violação conjugal “ abrange todos os actos praticados sem a vontade da mulher.
Então podemos ver a violação conjugal a ser regulada por este artigo e a ser punida nos mesmos termos que a violação.