14/11/2021
Unidade 2. Ética e moral
Sumário: 2.2. Moral e direito
As normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas se destinam a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas.
No entanto, a despeito dessas semelhanças há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:
a) As normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo, enquanto as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência;
b) A punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a sanção eventual pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma;
c) A esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspetos da vida humana, enquanto a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: ``tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe´´;
d) A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;
e) O direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta essa vinculação (p. 244).
De todas as diferenças, a coercibilidade da norma jurídica, conta com a força e a repressão potencial do Estado (através da ação da justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. Já a norma moral não é sustentada pela coerção do Estado, isso implica que ela depende, de certo modo, da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida (Cotrim, 2006, p. 245)
Unidade 2. Ética e moral
Sumário: 2.3. Ética da virtude-liberdade vs responsabilidade
Outra característica da consciência moral é a de que ela geralmente nos fala como uma voz interior nos inclina para o caminho da virtude.
A palavra virtude deriva do latm virtus “força ou qualidade essencial’’, e significa no contexto da moral, a qualidade ou a ação que dignifica o homem.
Essa qualidade ou ação é