monicafurtado.adv

monicafurtado.adv Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de monicafurtado.adv, Distrito Industrial, Industrial.

Em 18 de fevereiro de 2025, o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Estadual n.º 1.352/2025, que regulamenta a transa...
20/03/2025

Em 18 de fevereiro de 2025, o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Estadual n.º 1.352/2025, que regulamenta a transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa.

O decreto estabelece novas possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida abrange débitos inscritos até 31/12/2020, incluindo aqueles em situações de controvérsia judicial, débitos considerados irrecuperáveis, autuações fiscais, entre outros casos previstos no art. 5º.

A transação poderá ocorrer por meio de adesão, proposta individual ou negócio jurídico processual, permitindo diferentes formas de negociação. No entanto, a PGE-MT poderá exigir garantias, como depósito judicial, fiança bancária, seguro-garantia ou até mesmo a penhora de bens. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, com a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, como precatórios.

Por outro lado, algumas limitações devem ser observadas. Não será permitida a redução do principal do tributo, a utilização de créditos sobre os débitos transacionados e a redução de multas penais. Além disso, a viabilidade da transação dependerá do grau de recuperabilidade da dívida e de outros critérios estabelecidos pelo fisco.

Com essa regulamentação, abre-se uma oportunidade para contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais. A análise cuidadosa das condições e a orientação de um especialista são essenciais para avaliar a melhor estratégia de adesão.

23/01/2025
A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CS...
15/05/2024

A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891.

Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos presumidos de ICMS não se inclui “na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017 ao art. 30 da Lei 12.973/2012.”  

Além disso, o STJ em sede de recursos repetitivos nos REps nº 1.945.110/RS e nº 1.987.158, firmou tese de que a aferição do cumprimento dos requisitos do art. 30 Lei nº 12.973/2012, deve se restringir à constituição de reservas de incentivos, nos casos de outros tipos de benefícios fiscais dos ICMS, que não os créditos presumidos de ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, não cabendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

De acordo com o julgado da CSRF, o ERESP nº 1.517.492, ao discutir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS concedidos como incentivo pelos estados, entendeu pela sua exclusão, independentemente de qualquer discussão acerca dos efeitos das disposições introduzidas LC. nº 160/2017.

Em vista disso, o acórdão do CSRF consignou que devem ser aplicadas as conclusões do ERESP nº 1.517.492/PR, independentemente das disposições da LC. nº160/2017, pois não há relevância analisar o atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei nº 12.973/2014.

Enquanto seu lobo não vem. Já veio 😅😅😅
30/12/2023

Enquanto seu lobo não vem. Já veio 😅😅😅

30/12/2023
Finalizamos bem o ano de 2023 (que piada 🤡). Muito trabalho para os tributaristas no ano vindouro! 2024 Promete😅
30/12/2023

Finalizamos bem o ano de 2023 (que piada 🤡). Muito trabalho para os tributaristas no ano vindouro! 2024 Promete😅

Excelente Precedente: Autos de Infração da Receita Federal que cobram IOF sobre as operações de aportes de capital. Por ...
14/07/2023

Excelente Precedente: Autos de Infração da Receita Federal que cobram IOF sobre as operações de aportes de capital. Por entender que se trata de empréstimo (mútuo) , o fisco aplica a alíquota 0,0041% ao dia sobre o valor principal do contrato. São casos de empresas que fazem o chamado “Adiantamento para o futuro Capital” - AFAC, medida comumente adotada por acionistas ou cotistas em momentos estratégicos para a companhia. Geralmente o AFAC é usado para aumentar o capital social ou atender o fluxo de caixa das Companhias. Não incide IOF sobre esse tipo de operação. “Não existe base legal para impor prazo de 120 dias para aumento de Capital”. # # # # Fonte:

Uma empresa conseguiu uma medida liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de P*s e Confins. Essa é a primeira ...
06/05/2023

Uma empresa conseguiu uma medida liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de P*s e Confins. Essa é a primeira decisão judicial que se tem notícia até o momento em desfavor da Medida Provisória (MP) n. 1.159/2003 que entrou em vigor no dia 01/05/2023 a norma acima mencionada determina a exclusão do imposto estadual (ICMS) do cálculo.

O governo adotou essa medida para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do P*S e da Cofins, a chamada "tese do século". Espera, com a MP, uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões este ano e de R$ 57,9 bilhões em 2024. As estimativas são do Ministério da Fazenda. A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância. Para ele, essa alteração não poderia ter sido feita por meio de medida provisória (processo n° 5005005-17.2023.4.02.0000).

Parcelamento Especial para casos de coisas julgadas “rescindidas”após o julgamento do STF (temas 881 e 885). Parcelament...
16/02/2023

Parcelamento Especial para casos de coisas julgadas “rescindidas”após o julgamento do STF (temas 881 e 885). Parcelamentos em 240 x , possibilidade de ultilizar Precatorios, Prejuízo Fiscal e base cálculo negativa da CSLL. 😅 e

13/02/2023

Curso de Interpretação, argumentação, fundamentação no Direito Tributario - TJMT.
24/08/2022

Curso de Interpretação, argumentação, fundamentação no Direito Tributario - TJMT.

Endereço

Distrito Industrial
Industrial
78098370

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando monicafurtado.adv posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Universidade

Envie uma mensagem para monicafurtado.adv:

Compartilhar