Aprender&Apriender o Direito

Aprender&Apriender o Direito "Accusare nemo se debet nisi coram deo":Ninguém se pode acusar,excepto na presença de Deus.

22/02/2025

Anota aí✍:
1🔰A justiça nem sempre é justa.
2-🔰 O dinheiro não compra a lei,mas compra pessoas.
3🔰A liberdade e a vida são bens jurídicos que devem ser respeitados por todos.
4-🔰A mentira te liberta do seu presente mais condena o seu futuro

20/02/2025

Quando tomamos conhecimento de um bem imóvel abandonado,sem que o seu verdadeiro titular se manifeste durante anos,será que podemos requerer a sua titularidade e passar a ser nosso?
A resposta desta questão nos remeterá ao instituto do usucapião previsto no artigo 1287 c.c"A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo,mantida por lapso de tempo,faculta ao possuidor,salvo disposição em contrário,a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação"dito de outro modo,quem for titular de um direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo e não os exercer por determinado tempo,normalmente delimitado por lei,este pode perder o seu direito sobre a coisa e o interessado ou possuidor ganha o direito sobre a mesma coisa.
Requisitos para se requerer o usucapião:
1-Posse ininterrupta e sem oposição.
2-Intenção de dono,ou seja,agir como se fosses o proprietário.
3-Cumprimento do prazo de posse exigido pela lei.
De modo sintético o usucapião consiste em privatizar um bem imóvel ou móvel sujeito a registo e tem duas forças antagónicas pois por um lado constitui um novo direito e por outro extingue um direito.
Portanto este direito é inválido quando o possuidor se apropriar ou requerer o usucapião de má-fé.
Ex:O usucapião de um prédio rústico é requerida no prazo de 5anos.Se conheceres um terreno e o seu dono não construa e deixa de marcar a sua presença durante 5anos ou mais,saiba que essa é a sua oportunidade de teres o seu terreno😁.
Obs:🔰Dormientibus no succurrit jus:A justiça não socorre os que dormem😉

20/02/2025

O Arguido é uma pessoa formalmente constituída como um sujeito processual e relativamente a quem corre um processo penal como eventual responsável pelo(s) crime(s)que é o objecto do processo.
Portanto este é dotado de vários direitos que devem ser observados durante a pendência processual pelo juíz e podem ser:.
🔰Princípio da presunção de inocência:segundo este ditame ninguém pode ser considerado como culpado sem que o juíz tome o veredito,ou seja,o réu é considerado inocente até que a culpa seja comprovada.
🔰Direito ao contraditória e ampla defesa:este direito assegura que o réu ou o acusado pode se defender dos crimes que lhe são impultados e apresentar provas que o inocentem.
🔰Direito a um advogado:a todos lhes são conferidos o direito de serem representados ou a constituirem um profissional de direito para o acompanhar e falar por ele diante de um processo judicial e não só.
🔰Direito de permanecer em silêncio:ninguém é obrigado a falar ou a responder as perguntas que lhe forem colocadas.
🔰Direito ao devido processo legal:é um direito constitucional,o processo deve seguir todos o parâmetros legais garantindo os seus direitos.
🔰Liberdade provisória:o réu pode responder em liberdade,salvo excepções.
🔰Direito ao recurso:pode recorrer contra decisões desfavoráveis,garante que o réu tenha um julgamento imparcial,justo e ao abrigo da legalidade.
Obs:compartilhe com os seus amigos e não deixa de me seguir.

20/02/2025

Noções básicas de direito:
1✔Norma jurídica:é um conjunto de regras que disciplinam a conduta do homem em sociedade.
2✔Ordem jurídico:sociedade organizada pelo sistema de normas jurídicas.É mais abragente que o direito,pois abrange toda a sociedade(instituições,orgãos,regras..ect)com objectivo de regular os comportamentos do homem.
3✔Ordenamento jurídico:conjunto de normas que regem uma determinada comunidade,e fazem também parte os princípios gerais do direito.

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