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O quê é acto de notícia no processo Penal?No processo penal, o acto de notícia é o momento inicial da actividade investi...
29/10/2025

O quê é acto de notícia no processo Penal?

No processo penal, o acto de notícia é o momento inicial da actividade investigatória, ou seja, o primeiro contacto da autoridade competente com a existência de um facto que possa constituir crime.

Em termos simples:

acto de notícia é o conhecimento da prática de um crime por parte das autoridades competentes, como o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal (OPC), por exemplo, o SIC , DIIP ou a PNA.

Conceito técnico-jurídico:

De acordo com a doutrina processual penal, o acto de notícia consiste no conhecimento oficial da ocorrência de um facto que, em tese, constitui ilícito criminal, e que, portanto, deve ser objecto de averiguação.

Esse conhecimento pode surgir de várias formas: denúncia, queixa, auto de notícia, flagrante delito, ou comunicação por qualquer meio legítimo.

Fundamento legal (Enquadramento Jurídico angolano)

O Código do Processo Penal Angolano (CPP, Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro) prevê que:

que as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal tenham notícia de um crime, devem promover ou participar a instauração do respectivo processo. artigo 243.º e seguintes do CPP).

Assim, o acto de notícia é o ponto de partida para a instauração do processo penal, dando origem à instrução preparatória, sob a direcção do Ministério Público.

Formas de acto de notícia:

O conhecimento do crime pode chegar às autoridades de diferentes formas:

1. Auto de notícia ; quando o próprio agente da autoridade presencia o crime e o reduz a escrito.

Exemplo: um agente da Polícia Nacional presencia um furto e elabora o auto de notícia.

2. Denúncia; feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime.
Pode ser oral ou escrita.

3. Participação ; feita por uma autoridade ou funcionário público, no exercício das suas funções, que tem conhecimento de um crime.

4. Queixa ; apresentada pela vítima, nos crimes de natureza particular ou semipública.

Importância do acto de notícia:

# Dá origem ao processo penal (é o ponto de partida da persecução criminal).
ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal iniciar as diligências para verificar a veracidade do facto.
a legalidade da actuação policial, pois só após o acto de notícia se pode proceder a investigações formais.

Exemplo prático

Um agente do SIC presencia um homicídio. Imediatamente, elabora um auto de notícia, descrevendo o ocorrido e identificando os intervenientes. Esse auto é remetido ao Ministério Público, que instaura o processo penal e ordena a abertura da instrução preparatória.

Nesse caso, O acto de notícia foi o documento elaborado pelo agente ao presenciar o crime.

Por : Jurista Sebastião.

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Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco!Angela Peres, Helton Cruz Cruz, Lui...
29/10/2025

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco!

Angela Peres, Helton Cruz Cruz, Luiz Flávio, André Colamena, Ana Cristina Torres Ferreira Juffo, João Malengue Jr., Luis Bartolmeu Amaro, Domingos Kimuevo, André Nascimento, Futilson José António Umba, Marluce Matos, Daniel Melo Zouk, Nelsen David, Jerónimo De Carvalho Jero, Suzana Suze Gonçalves, Antonio Barros, Thömäs Mädälënä, Jaime M Sebastião Gael, Isa Bel Quilobo, Cabral AD, Rogério Vicente, Renato Ferreira, Osvaldo Bugatti Bugatti, Zito Viagem, António Businesses

18/08/2024

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Weber Martins Marques, Edmílson Miguel, Iracelma Miguel, Leandro Augusto Samuel Guma, João Gonzaga Catofue, Francisco Dos Santos Francis, Messias Salvador Luis, Shone Keven Cossa, Celma Domingos Moniz, Pavlovic Vidal Pinto Bartolomeu, Jaimar Saraiva, Ranil Alexandre

30/07/2024

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Marcial Ferramenta, Eu O Silvinho, Fernando Aguiar

05/07/2024

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Fër Nä Ndö, Manuel Marçal

21/06/2024

NEGÓCIO JURÍDICO;

Negócios jurídico: é a relação ou facto licito voluntário entre duas ou mais partes.

ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA:

1- Elementos essenciais: este elemento conciste nos requisitos ou condições gerais de validade de qualquer negócio, que são: A capidade das partes (art 67º CC, 130º C.C, 24ºCRA), a declaração negocial (217º C.C) e idoinedade do objecto (280º C.C).

2- Elementos naturais: são os efeitos que os negócios jurídicos produzem, se não forem afastados por estipulação das partes. São os efeitos das normas legais supletivas. (art 885º 964º, , 1030º C.C).
3- Elementos acidentais: são as cláusulas que as partes podem livremente incluir nos seus contratos. Este elemento remete-nos a liberdade negocial (art 405º C.C).

- OS NEGÓCIOS JURÍDICOS ESTÃO CLASSIFICADOS EM:

1- Negócios unilaterais e bilaterais ou plurilaterias: o critério de distinção é o do número e do modo de ser das declarações. São unilaterais quando tenham um única parte. São bilaterais ou plurilaterais quando no contrato tem duas ou mais partes.

2- Negócios entre vivos e nogócios mortis causa: os negócios entre vivos destinam-se a produzir os seus efeitos enquanto as partes estiverem vivas. E os negócios mortis causa destinam-se a produzir os efeitos após a morte de uma das partes. Ex: O testamento (art 2179º C.C).

3- Negócios consençuias (não solene) e negócios formais (solene): está classificação é o modo como a vontade das partes vão querer que seja celebrado os seus contrtos atráves das sua vontades.
Negócios consençuais ou não solene: são aqueles que a lei não exige qualquer forma para a celebração de um contrato, as partes podem declarar a vontade negocial de acordo com as suas vontades (art 217º C.C).
Negócios formais ou solene: são aqueles que a lei determina o modo de realização da celebração do contrato (art 875º C.C).

4- Negócios onerosos e gratuitos: os negócios oneroso envolvem atribuições (prestações), patrimônias para ambas as partes. Ex: A compra e venda.

17/04/2024

AS NORMAS PENAIS NÃO ADMITEM ANALOGIA...

As normas penais ou forenses não admitem o recurso à analogia, porque na base do Direito Penal existem dois (2) princípios que, precisamos levar em conta:

1.° Princípio da Legalidade.
2.° Princípio da Tipicidade.

De acordo com os quais só é crime aquilo que está ou estiver definido na Lei Penal (em vigor) como tal (Princípio da Legalidade), cumprindo à lei especificar de modo claro e preciso as situações que integram o tipo legal de crime (Princípio da Tipicidade).

As instâncias judiciais angolanas não podem recorrer a casos análogos para qualificarem determinada conduta como crime e, com base nessa analogia, proferirem uma decisão condenatória.

12/04/2024

Classificação da Responsabilidade Civil

a) Contratual: se verifica com o incumprimento das obrigações emergentes dos contratos (objecto), de negócios unilaterais ou da lei. Ex: Responsabilidade resultante do não pagamento da dívida.

b) Extracontratual: se verifica com a violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que, embora lícitos causem prejuízos a outrem. Art. 483.° e segs do CC.
Ex: responsabilidades resultantes da violação de um direito de propriedade, ou direito de personalidade.

A responsabilidade contratual tem como fundamento a "culpa in contractu" se traduzindo no incumprimento culposo do contrato. A responsabilidade pré-contratual tem como fundamento a "culpa in contrahendo" se traduzindo na culpa pela celebração ou na formação de um contrato inválido. Vide art. 227.° do CC. Com isso:

c) Subjectiva ou por facto ilícito: se verifica com a culpa do agente, partindo de actos ilícitos, ou seja, contrários a lei.

14/11/2023

ÓRGÃOS DE SOBERANIA; art105° da CRA.

LEGISLATIVO 👉🏽 Cria leis e fiscaliza os atos do Executivo.
EXECUTIVO 👉🏽 Governa e administra os interesses públicos, observadas as diretrizes Constitucionais.
JUDICIÁRIO 👉🏽 Garante os direitos individuais, coletivos e sociais e resolve conflitos.

REI HAMURABIO rei Hamurabi foi um dos mais importantes governantes da antiga Mesopotâmia, que viveu entre 1792 e 1750 a....
26/10/2023

REI HAMURABI

O rei Hamurabi foi um dos mais importantes governantes da antiga Mesopotâmia, que viveu entre 1792 e 1750 a.C. Ele foi o fundador do primeiro império babilônico, que unificou os povos semitas e sumérios sob o seu domínio. Hamurabi destacou-se pelas suas conquistas territoriais, pela sua administração eficiente e pela sua obra legislativa, que ficou conhecida como o Código de Hamurabi.

O Código de Hamurabi é considerado o primeiro conjunto de leis escritas da história, e foi gravado em uma estela de pedra negra, que hoje está no Museu do Louvre, em Paris. O código contém 282 artigos que regulam diversos aspectos da vida social, civil, penal e administrativa dos súditos do império. A base do direito penal era a lei de talião, que estabelecia p***s proporcionais aos crimes cometidos, como "olho por olho, dente por dente".

Hamurabi também foi um grande construtor e realizou diversas obras públicas para melhorar a infraestrutura do império. Ele mandou erguer muralhas, templos, palácios, canais de irrigação e navegação, açudes e estradas. Entre as suas construções mais famosas estão os Jardins Suspensos da Babilônia, considerados uma das sete maravilhas do mundo antigo.

O legado de Hamurabi foi imenso para a história da humanidade. Ele foi um dos primeiros a implantar a noção de direito e justiça para todos os seus súditos, independentemente da sua origem ou classe social. Ele também contribuiu para a unificação cultural e religiosa dos povos mesopotâmicos, promovendo a fusão das divindades e dos costumes semitas e sumérios. Além disso, ele deixou um rico acervo de documentos escritos em língua acádia, que revelam aspectos da sua vida pessoal, política e administrativa.

31/08/2023

Sem mais votos com relação a sugestão dos temas para uma abordagem jurídica, entendemos abordar o tema sugerido pela Ilustre"Tatiana".

Tema: Responsabilidade Civil.

Sábado pelas 21hr.

Endereço

Golf2
Luanda

Telefone

+244939926591

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