15/02/2021
ALGUNS PONTOS DO NOVO CÓDIGO PENAL QUE ENTROU EM VIGOR.
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Publicado em 13/02/2021, às 9h38 min.
Entrou em vigor o novo código penal e nele constam alguns crimes que antes não estavam tipificado e faziam parte do nosso dia a dia, como essas normas:
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1- É proibido ter em casa dinheiro a cima de 2.700.000 (Dois milhões e setecentos mil) kwanzas para particulares, e para empresas a cima de 4.500.000Kz. Afinal, trata-se de um crime de retenção da moeda punido pelo artigo 468 CP, com prisão de até 1 ano.
2- As transferências de divisas para o exterior usando simulação de viagem e outros truques constitui o crime de fraude na transferência para o exterior, punido com prisão de 2 a 8 anos. Art. 464 CP.
3- Comércio ilegal de moeda (as quinguilas) agora é crime, punido com 1 ano de prisão. Art. 466 CP.
4- Agora existe o crime de corrupção activa e passiva no sector privado. Artigo 459 e 460 CP.
5- O furto de energia e água é crime punível com prisão até 5 anos. Artigo 397 e 392 CP.
6- Quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1 miligrama comete crime. Não bebam meio copo de uma bebida alcoólica e conduzir para evitar prisão.
7- Fraude sexual: Quem for casado e fingir ser solteiro, só para ter relações se***is com outra pessoa, comete crime punivel por lei. A pena de prisão vai até 3 anos e, se haver penetração, a pena irá até 4 anos. Artigo 187°.
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É importante partilhar isso para que todos conheçam de modo a que ninguém seja surpreendido. Avisem já as tias que vendem dólar na rua que ninguém sabe se encontram aonde, agora é crime.
Avisem os garimpeiros de água e luz, cuidado com as puxadas.