Aprendendo o Direito

Aprendendo o Direito Aprendemos com ciência e consciência �

Aguente mais um pouco, só o tempo vai te recompensar!
10/09/2024

Aguente mais um pouco, só o tempo vai te recompensar!

😭😭

10/09/2024

Sigam este conselho e agradeçam-nos depois 😌

10/09/2024

Bom dia comunidade académica , prontos para mais um ”Aprendendo o Direito”?

Estivemos meio ausentes, mas hoje trouxemos uma abordagem pertinente e acreditamos que é do vosso grado.

A Temática de hoje está centrada ao perfil de saída para o curso de Direito!

Antes mesmo de falarmos sobre o perfil de saída do estudante de direito, falaremos sobre o perfil do Estudante de Direito.

De uma pesquisa feita ao blogue da Uniderp, foi possível retirarmos algumas das características que um Estudante de Direito deve ter, um bom estudante de Direito deve ser:
1. Leitor
2. Comunicador
3. Escritor
4. Resiliente
5. Pesquisador
6. Actualizado

Em um outro post iremos desenvolver de forma pormenorizada essas características.

Vamos nos focar agora no perfil de saída!

O curso de Direito pode abrir grandes portas para o mercado de trabalho.
A graduação, afinal, engloba diversas frentes de atuação a serem exploradas pelo profissional. O acadêmico que deseja se destacar nesse segmento, entretanto, deve estar atento a algumas competências técnicas e comportamentais que permitem exercer um trabalho de excelência.

Os graduados em Direito têm possibilidade de escolher várias profissões jurídicas. De entre as áreas profissionais destacam-sea advocacia, magistratura, consultoria jurídica, consultoria fiscal e financeira, mediação jurídica e arbitragem, docência, carreira diplomática, acesso a cargos públicos em organizações internacionais, registos e notariado, solicitadoria, oficiais de justiça, agentes de execução, inspetores e coordenadores da Polícia Judiciária, cargos de direção e de gestão empresarial, investigação jurídica e histórica, dirigentes e quadros superiores da administração pública.

Dependendo da saída profissional pretendida, os graduados podem ter de realizar um estágio para aceder às respetivas Ordens profissionais (Advogados e Notários), realizar estudos avançados (Mestrado e Doutoramento) ou ingressar em Escolas Profissionais ( INEJ).

Como podemos referenciar, o curso de Direito é bastante amplo e cheio de oportunidades, cabe a nós estudantes de Direito escolhermos uma área ou áreas em que podemos actuar com zelo e sabedoria!

Isto foi o que queríamos trazer para vocês hoje, muito obrigado e continuação de ótimo dia para toda comunidade académica.



E aí família, já leram algo hoje?No CEU tu encontras os melhores mentores para o curso de Direito.
10/09/2024

E aí família, já leram algo hoje?
No CEU tu encontras os melhores mentores para o curso de Direito.


Para mais informações é só contactar a página. ⚖️

16/03/2024

Quem não gosta desse curso é, invejoso ‼️

15/03/2024

O Direito das Obrigações divide-se em duas partes:
-Uma relativa as obrigações em geral, onde estuda-se fundamentalmente a prestação, os princípios dos direitos de crédito, as fontes das obrigações, o cumprimento e outras formas de extinção da relação obrigacional, o incumprimento e as garantias; e
-Uma relativa aos contratos em especial, onde normalmente nos centramos aos contratos de natureza civil. Esses contratos encontram-se espalhados pelo Cód. Civil e no Cód. Comercial, mas, porém, há contratos que não se encontram nem no Cód. Civil e muito menos no Cód. Comercial, são exemplos: Contrato de bolsa, franchising, factoring, leasing, hospedagem, cartão de crédito, depósito bancário.




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12/12/2023

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12/12/2023

Sabem o que é o Direito?

Direito é uma palavra polissémica, portanto,comporta vários significados.

Enquanto Ciência Jurídica não se define, mas sim, conceitua-se!




Você sabia que em Angola aquele que alega um facto deve fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado?Certamen...
02/09/2023

Você sabia que em Angola aquele que alega um facto deve fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado?
Certamente!
Nisto consiste o ónus de prova que vem consagrado nos termos do n°1 artigo 342°do c.c.

"Ab dicere ius"⚖️

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