25/04/2022
Universidade Kimpa Vita
Associação de Estudantes
Coordenação da Faculdade de Direito
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Estando em vigor o Decreto Presidencial n° 124/20, de 4 de Maio que, vem aprovar o Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas Instituições Públicas de Ensino Superior, somos por meio desta, esclarecer o seguinte:
1- O presente diploma determina que o pagamento da propina nas Instituições Públicas de Ensino Superior deve ser efectuado nos primeiros 15 (quinze) dias de cada mês;
2- O disposto no art. 18.° do decreto acima mencionado aborda a questão da penalizações pelo incumprimento no pagamento de propinas.
O n.° 1, dispõe que em caso de incumprimento do pagamento das propinas devidas no prazo estabelecido, a Instituição Pública de Ensino Superior adopta as seguintes medidas:
a) O não lançamento das notas do estudante enquanto o mesmo não proceder à regularização dos débitos;
b) A não emissão de qualquer diploma, certif**ados de notas de conclusão ou de declaração com ou sem notas ou qualquer documento informático sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano académico a que se reporta a divida;
c) A interdição de acesso à plataforma do sistema de gestão académica da Instituição;
d) O não envio do processo individual para outras instituições para as quais o estudante queira ser transferido, por mudança de instituição ou de curso.
Outrossim, o n.° 2 do artigo em referência dispõe que, o estudante cuja reconfirmação de matrícula está suspensa nos termos do número anterior f**a isento do pagamento de qualquer valor adicional ao montante da propina em atraso.
Assim sendo, apelamos aos estimados colegas a evidenciarem os esforços afim de cumprir a tempo útil com o pagamento dos meses em dívida, de modo a cautelar situações prejudiciais mencionadas anteriormente.
Outrossim, nenhum estudante está obrigado até prova em contrário fazer o pagamento de propina dos meses paralisados em função da greve dos professores do Ensino Superior.
Sem outro assunto de momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Coordenação da Faculdade de Direito no Uíge, aos 25 de Abril de 2022
O Sec.p/Informação, Estudos e Projetos
Elson A. Paulo