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JurisPiedes Procura sempre no meu dia-a-dia os factos de cariz jurídico.

18/01/2023

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29/09/2022

O corte ou não do cabelo
Ora bem, em princípio é importante salientar que a actual Constituição consagra e protege a dignidade da pessoa humana, bem como, o direito à integridade física ou moral, o direito este que cada um de nós tem sobre o controlo do nosso próprio corpo (arts. 31.° e 36.°, C.R.A).
As proibições que incidiam ou que ainda incidem sobre o uso de cabelos longos e cortes em relação aos alunos, mais do que pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa humana, também atenta(va) o direito à integridade físico-moral de que goza qualquer cidadão angolano ou estrangeiro.
E isto, era uma atitude inconstitucional, por se tratar de um direito fundamental constitucionalizado.
Portanto, com a publicação da nova Circular do MED que orienta ou que acautela o acesso as aulas com cortes ou cabelos longos com base no princípio da igualdade jurídica de todos os cidadãos perante a lei (art.° 23.°, C.R.A), pensamos a intenção é louvável.
Aliás, é a própria Constituição que vem consagrar no disposto do artigo 6.°, que a Constituição é a lei suprema e as demais leis, actos do Estado e dos demais entes públicos, só são válidos quando se harmonizem a norma normarum. Sendo inconstitucionais ou declaradas inconstitucionais as leis e os actos que a contrarie (art.° 226.°, C.R.A). E mais, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à integridade física é também, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos Internacionais como corolário do direito à liberdade ou a autodeterminação dos povos.

17/09/2022

A propósito da nomeação de um novo Executivo, colocasse a questão de saber, qual é a diferença entre Ministro de Estado e Ministro ?
Por dever de ofício, inerente à função docente, vamos de forma sucinta, responder ao quesito formulado.

Conceitos

1. Ministro de Estado

Ministro de Estado é um órgão singular do governo (Executivo) que dirige funções executivas na Administração Central do Estado.
As funções executivas dirigidas pelo Ministro de Estado podem ou não estar suportadas por um ministério ou uma estrutura administrativa equivalente. Quando assim é estamos perante a figura do “ Ministro de Estado Sem Pasta”.

A designação de Ministro de Estado é usada com signif**ado que variam de país para país. Conforme o país, pode ser usado como título de um membro do governo de estatuto superior ao dos restantes ministros (exemplos: Portugal, França e Angola), como título de todos os ministro do governo ou como o título de membros do governo de estatuto inferir ao dos ministros do gabinete (como acontece no Reino Unido e no Canadá).

Ministro

Ministro é um órgão singular do Executivo que dirige funções executivas na Administração Central do Estado.
Este título, em regra, é atribuído ao órgão singular que dirige um departamentos governativo, vulgo ministério. Sem prejuízo deste uso ordinário, o título “ministro” também pode ser empregue ao órgão administrativo singular que cumpre “missões” de Estado, sem necessidade de uma estrutura administrativa ministerial ou equivalente sob sua responsabilidade — Ministro Sem Pasta.

Diferenças

Para a diferenciação entre a categoria de Ministro de Estado e Ministro no nosso ordenamento jurídico, mobilizamos os seguintes critérios:

a) Critério hierárquico

A categoria de Ministro de Estado em Angola é “hierarquicamente” superior a categoria de Ministro.

21/08/2022

Qual é a diferença entre PRESCRIÇÃO e CADUCIDADE?

Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a caducidade é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
Tanto a prescrição, quanto a caducidade buscam reprimir a inércia dos titulares dos direitos, e assim, fixam prazos razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.
Uma vez operada a prescrição ou a caducidade, a consequência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a impossibilidade de exercitar de um direito.

03/06/2022

Não existe outro fundamento que possa justif**ar e dar legitimidade do poder político.
"In Totalitárismo e Democracia" (Alberto João Ferreira)

03/06/2022

Basta saber a estes três verbos (CONQUISTAR, EXERCER E MANTER) e aplica-los ao conceito "poder político", vai notar e saber que, só vence quem é realmente quer governar e mante-lo.

08/03/2022

Não existe democracia na fome e pobreza, na desigualdade da justiça, muito menos desenvolvimento no desemprego....
Auguramos que desta vez haja alternância, independentemente do y ou x...

08/03/2022

Não existe Estado de direito sem uma idéia de Direito e, é desta que, no exercício do poder político, há nele certos princípios que se deve respeitar...
Obs: Convide os seus a seguirem a página.!

24/10/2021

O enquadramento jurídico.

Confira.

É a técnica de subsunção. Ou seja, é o acto de enquadrar um facto hipotético ou real com base as leis.
Por outras palavras, enquadramento jurídico ou legal, é quando nos deparamos com uma situação ou um facto e vamos na lei se existe uma disciplina jurídica para uma competente regulamentação.
Lembrar que o enquadramento jurídico não é a transcrição do enunciado normativo ou dos seus textos, mas sim, com base a interpretação, busca-se o pensamento legislativo, o sentido e o alcance da norma sobre os factos que pretende enquadrar.

19/10/2021

O RETROVISOR
É um espelho que mostra o que está atrás, para quem olha a frente enquanto ao volante.
O retrovisor tem o poder de fazer o homem ver atrás sem olhar para trás.
Uma visão retrevisora vê o passado sem se virar para passado.
A sabedoria vê o passado de olhos no futuro.
Não f**ar cego ao que já foi, melhora o ir adiante; mas ir adiante, é deixar atrás o que já foi.
O que passamos f**a cada vez mais distante de nós, a medida que o passar passa adiante; a imagem do que passou passa e se dissipa no horizonte retrovisor a medida que avançamos.
Dê uma olhada atrás, mas não vire o pescoço, dê uma vista de olho ao que não está a frente, mas não deixe de olhar para frente.
Quem é motorista sabe, que conduzir, é 99% ir adiante, e 1% recuar, para na maioria das vezes estacionar.
Oh, o passado também estaciona.
Mas estou em condução, com sinais que se viram de frente só para quem vai adiante, e notei que não há sinal de trânsito que se vê do retrovisor; afinal a estrada orienta mais os que vão adiante, do que os que recuam; e se alguém recua de uma rua errada, é porque o sinal está a frente.
Atrás, é um a frente que já passou, e a frente é um atrás que vai passar, só para quem não vive a recuar, mas se dedica as mudanças do avançar, com pés no travar e acelerar.
Uma visão retrevisora.

Por: S. Lufuankenda.

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