10/06/2026
O artigo foi escrito em 2016, no momento de decisão do STF que permitia o corte de pagamento de dias não trabalhados por servidores e empregados públicos em greve. Nesse contexto, o artigo defende a percepção de que a participação de movimentos paredistas é um direito humano, buscando criticar a decisão do tribunal e evitar retrocessos sociais valendo-se de pesquisa qualitativa explicativa como argumento, possibilitando também maior compreensão das implicações da medida contra a greve na jurisprudência nacional.