13/07/2015
EDITAL N. 001/2015 PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS
DCE UNIFEBE – DIRETORIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE
CNPJ N. 05.785.184/0001-59
O Presidente do Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brusque – DCE – UNIFEBE, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto, torna público o presente Edital para inscrição de 02 (dois) candidatos do corpo discente para participarem do Conselho Curador e Conselho Administrativo do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, conforme preconiza o Estatuto da FEBE.
1. Vagas.
As Vagas serão oferecidas da seguinte forma:
a) 01 (uma) vaga para o Conselho Curador da Fundação Educacional de Brusque – FEBE;
b) 01 (uma) vaga para o Conselho Administrativo da Fundação Educacional de Brusque – FEBE.
2. Candidatos.
2.1 – Poderão concorrer à eleição para os cargos descritos no item 1, os discentes:
a) Qualquer acadêmico devidamente matriculado no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE;
b) Acadêmicos devidamente matriculados no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, membros de CA’s (Centros Acadêmicos) de qualquer curso;
c) Acadêmicos devidamente matriculados no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE membros da Diretoria do DCE.
2.2 – Estão impedidos de candidatar-se os discentes:
a) Que já participam de outras cadeiras junto ao Centro Universitário de Brusque;
b) Os acadêmicos matriculados na fase final de curso
c) Que por qualquer motivo, estiverem impossibilitados de exercerem seus mandatos.
3. Inscrições.
3.1 – Dias: 13/07/2015 a 20/07/2015.
3.2 – Local: Sede do DCE, terceiro piso, Bloco C, do Centro universitário de Brusque – UNIFEBE, na Rua Dorval Luz, n. 123, Bairro Santa Terezinha, Cidade de Brusque/SC.
3.3 – Horário: 18:30 horas às 21:00 horas.
3.4 – A inscrição será válida mediante entrega em tempo hábil pelo interessado da cópia do CPF, RG e comprovante de matrícula atualizado.
4. Eleitores.
4.1 – Terão direito a votar, na data previste neste Edital, mediante apresentação de documento válido de identidade, os discentes que estiverem matriculados no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
4.2 – Não compõem o colégio eleitoral, para fins do presente edital, os seguintes:
a) Não compõem o colégio eleitoral, para fins do presente edital, os docentes, visitantes e colaboradores do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
4.3 – Não haverá voto por procuração nem por correspondência ou email.
4.4 – A votação será secreta.
5. Votação:
5.1 – Data: 22/07/2015.
5.2 – Local: Sede do DCE, terceiro piso, Bloco C, do Centro universitário de Brusque – UNIFEBE, na Rua Dorval Luz, n. 123, Bairro Santa Terezinha, Cidade de Brusque/SC.
5.3 – Horário: 21:00 horas.
6. Apuração.
6.1 – A apuração dos resultados é pública e será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o encerramento da votação.
6.2 – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior numero de votos para a vaga que concorre.
6.3 – Em caso de empate no resultado da apuração, será considerado eleito, sucessivamente, o candidato:
I – Com mais tempo de graduação;
II – Com mais idade;
III – Com maior disponibilidade de tempo.
6.4 – Havendo somente uma inscrição para cada vaga esta se dará por aclamação.
6.5 – Não havendo nenhuma inscrição no prazo hábil deste Edital, caberá ao presidente juntamente com a Diretoria indicar membros para comporem as respectivas vagas.
6.6 – Serão consideradas nulas as cédulas de votação que:
a) registrarem a indicação de candidato não inscrito;
b) encerrarem expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres estranhos ao objetivo do voto;
c) estiverem assinaladas de maneira duvidosa.
7. Mandato.
7.1 – O mandato dos eleitos é de dois anos, sendo após o envio da ata de eleição para o Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brusque/SC, 13/07/2015.
Leonardo Maestri
Presidente