30/10/2024
PREFAcIO, de Gilles Deleuze
o livro de Negri sabre Spinoza, escrito na prisao, e urn grande livra,
que renova em muitos aspectos a compreensao do spinozismo. Gostaria
de insistir mais a respeito de duas das teses principais que ele desenvolve.
1. 0 ANTIJURIDISMO DE SPINOZA
A ideia fundamental de Spinoza e a de urn desenvolvimento espontaneo das fon;as, pelD menDS virtualmente. 0 que quer dizer que nao hi
necessidade, em principia, de uma mediac;ao para constituir as relac;6es que
correspondem as forc;as.
Ao contra.rio, a ideia de uma mediac;ao necessaria pertence essencialmente a juridica do mundo, tal como e elaborada por Hobbes,
Rousseau, Hegel. Essa concepc;ao implica: 1) que as forc;as tern origem individual ou privada; 2) que elas tern de sec socializadas para gerarem as
relac;6es adequadas que lhes correspondem; 3) que hci portanto mediac;ao
de urn Poder ("Potestas"); 4) que 0 horizonte e inseparcivel de uma crise,
de uma guerra ou de urn antagonismo, de que 0 Poder se apresenta como
a soluc;ao, mas a "soluc;ao antagonista".
Spinoza tern sido frequentemente apresentado como pertencente a essa
linhagem juridica, entre Hobbes e Rousseau. Nao e nada disso, segundo
Negri. Em Spinoza, as forc;as sao insepaniveis de uma espontaneidade e
uma produtividade que tornam possivel seu desenvolvimento sem mediac;ao, ou seja, sua composi(do. Elas sao em si mesmas elementos de socializaC;ao. Spinoza pensa imediatamente em termos de multitudo e nao de
individuo. Toda a sua filosofia e uma filosofia da "potentia" contra a
"potestas". Insere-se numa tradic;ao antijuridica, que passaria por Maquiavel e terminaria em Marx. E toda uma concepC;ao da "constituic;ao" ontologica, ou da "composic;ao" flsica e dinamica, que se op6e ao contrato
juridicol, Em Spinoza, 0 ponto de vista ontologico de uma produc;ao imediata se op6e a qualquer apelo a urn Dever-Ser, a uma mediac;ao e a uma
finalidade ("com Hobbes a crise conota 0 horizonte ontologico e 0 subsume,
com Spinoza a crise e subsumida sob 0 horizonte ontologico").