Fundecc/Faepe

Fundecc/Faepe Gestão de Projetos; Atividades de Extensão; Qualificação Profissional

A FUNDECC/FAEPE tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras.

23/12/2014

Com o ano terminando, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) divulga o resultado de seis importantes editais. Foram destinados mais de R$ 30 milhões para financiamento de projetos de instituições e centros de pesquisa do Estado. Os pesquisadores que tiveram as propostas aprovadas deverão atualizar seu credenciamento na FAPEMIG em até 10 dias corridos da publicação dos resultados, sob pena de desclassificação das propostas. Dúvidas podem ser encaminhas para a Central de Informações, pelo e-mail [email protected].

DEMANDA UNIVERSAL (01/2014)
Cerca de 800 projetos de pesquisa de todas as áreas do conhecimento serão financiados pela FAPEMIG. Os recursos ultrapassam mais de R$ 23 milhões e será destinado às pesquisas desenvolvidas por universidades e centros de pesquisas mineiros.

ASSESSORIA INTERNACIONAL (EDITAL 11/2014)
Um total de 16 projetos foram aprovados e mais de R$ 900 mil serão destinados à consolidação das Assessorias Internacionais nas Instituições de Ensino Superior (IES), que sejam públicas e, também, Instituições Confessionais situadas no Estado de Minas Gerais.

PROGRAMA DATAVIVA (EDITAL 12/2014)
A plataforma DataViva foi desenvolvida pelo Governo de Minas como uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento de políticas públicas. O programa tem como principais objetivos orientar as políticas de desenvolvimento econômico e de atração ativa, além de facilitar processos de decisão de investimento. Ao todo, foram investidos R$ 500 mil e 7 propostas foram aprovadas. Cliquei aqui para ver o resultado.

APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO EM INTERFACE COM A PESQUISA (07/2014)
Ao todo, serão investidos mais de R$ 2 milhões no financiamento das 57 propostas aprovadas. Elas têm em comum o objetivo de fortalecer a ação transformadora da pesquisa sobre a atual realidade social, por meio da integração entre academia e comunidade. O prazo para a execução dos projetos aprovados é de no máximo 24 meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga Eletrônico.

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES (PRONEM 18/2013)
O objetivo do PRONEM é criar, fortalecer e consolidar grupos emergentes de pesquisa em Minas Gerais. Um grupo emergente de pesquisa é aquele formado por um conjunto de pesquisadores (mínimo de três doutores), de uma ou mais instituição, reunidos por uma linha de pesquisa comum e que, dado seu tempo de formação e instituição de origem, ainda não atingiram patamar de competitividade suficiente para captar recursos de valores mais elevados. Mais de 7 milhões serão investidos e 22 projetos foram aprovados.

PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS (PPP – 17/2013)
Apoiar à fixação de jovens pesquisadores em Minas Gerais, por meio do financiamento de seus projetos de pesquisa e criação de novos grupos em qualquer área do conhecimento é o objetivo do edital Programa Primeiros Projetos (PPP). Este ano, 212 propostas foram aprovadas. Elas receberão, juntas, o montante de R$4.993.368,21.

Parabéns Professor!
15/10/2014

Parabéns Professor!

Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES nº 25/2014 - EditoraçãoDescriçãoA Chamada nº 25/2014 tem por finalidade apoiar e incentivar ...
15/10/2014

Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES nº 25/2014 - Editoração

Descrição
A Chamada nº 25/2014 tem por finalidade apoiar e incentivar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas de conhecimento, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.

Data Limite
Até o dia 5 de novembro de 2014.

Elegibilidade
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deverá:

Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
A instituição de execução do projeto é aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa, com a qual o proponente deve apresentar vínculo, sendo constituída sob as leis brasileiras com sua sede e administração no País. A instituição de execução do projeto, poderá ser:

Instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
Instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
Empresa pública, que execute atividades de pesquisa em ciência, tecnologia ou inovação; e associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos.
Valor Financiado
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$6.000.000,00.

Itens Financiáveis
Os recursos da Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:

Aquisição de material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
Serviços de terceiros;
Contratação de serviços gráficos de arte-final e impressão do periódico por empresas especializadas, tendo o cuidado de anotar sempre o respectivo número do processo em cada nota fiscal recebida em função dos serviços;
Prestação de serviços para a preparação, geração e manutenção da página hospedeira da publicação eletrônica.
Diretrizes para a utilização dos recursos estão descritas no item II.1.4. da Chamada.

Itens Não Financiáveis
São vedadas despesas com:

Crachás, inscrições, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, apresentações ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
Despesas de rotina;
Pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
Obras civis;
Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas;
Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria , assistência técnica ou assemelhados;
Pagamento de passagens e diárias.
Prazo de Execução
As propostas a serem apoiadas pela Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em doze meses.

Requisitos
O periódico deverá:

Ser mantido e editado por instituição, associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos;
Apresentar periodicidade de pelo menos dois fascículos por ano;
Circular de forma regular nos dois anos imediatamente anteriores à data da solicitação;
Estar, obrigatoriamente, indexado nas bases de dados ISI (Thomson Co.), Scopus (da Elsevier), PubMed (US National Library of Medicine) ou Scielo; e estar classificado no mínimo com B2 no Qualis da área ou subárea de conhecimento para o qual esteja se candidatando;
Possuir abrangência nacional e internacional quanto à procedência institucional dos autores e do corpo editorial;
Adotar política editorial estrita de revisão por pares;
Ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.
Critérios de Seleção
São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Qualificação do Proponente/editor e abrangência do corpo editorial (peso 2);
Qualis e Indexação em base de dados (peso 4);
Abrangência da publicação (nacional/internacional) (peso 1);
Singularidade do periódico (peso 1);
Consistência da política editorial (peso 1);
Pontualidade e eficiência da publicação dos artigos (peso 1).
A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

Restrições
Será aceita uma única proposta por proponente.

Forma de Solicitação
A descrição detalhada do projeto deverá ser apresentada como arquivo anexado, gerado fora do formulário de propostas online, contendo as informações solicitadas no item II.2.2.2 da Chamada, no formato “pdf”, limitando-se a 1Mb de tamanho.

As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do formulário de propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas.

Nota: Para ter acesso ao formulário na Plataforma Carlos Chagas, o candidato deve usar as mesmas informações (CPF e senha) utilizadas para acesso à Plataforma Lattes. Após o login, o candidato deve selecionar 'Clique aqui' no quadro 'Aviso e Pendências' e localizar o formulário relacionado à chamada. O formulário para está localizado no item Fomento à Pesquisa/Apoio a Eventos Científicos.

Contatos
Telefone: 0800 61 9697

E-mail: [email protected]

Home Page
http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&startPage=0&buscaChamada=&ano=

As chamadas públicas para projetos de pesquisa e bolsas do CNPq estão organizadas nas abas "Abertas", "Encerradas" e "Resultados".

Chamada MCTI/CNPQ/MEC/CAPES nº 22/2014 - Ciências Humanas, Sociais e Sociais AplicadasDescriçãoA Chamada nº 22/2014 tem ...
15/10/2014

Chamada MCTI/CNPQ/MEC/CAPES nº 22/2014 - Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas

Descrição
A Chamada nº 22/2014 tem por finalidade apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, no âmbito das ciências humanas, sociais e sociais aplicadas, mediante o financiamento de projetos de pesquisa com mérito científico.

Data Limite
Até o dia 5 de novembro de 2014.

Elegibilidade
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deverá:

Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto, em departamentos das áreas de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas ou em programas de pós-graduação dessas áreas. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
Nota: O pesquisador aposentado poderá apresentar proposta para a Chamada desde que possua o título de doutor e tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta,comprove manter atividades acadêmico-científicas e envie declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

A equipe técnica deverá:

Ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos, outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores;
Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto;
É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

Instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
Instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
Empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Itens Financiáveis
Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

Custeio:

Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software caso seja apenas uma licença temporária, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
Serviços de terceiros;
Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
Passagens e diárias, de acordo com a tabela de “Diárias para Auxílios” do CNPq.
Capital:

Material bibliográfico;
Software, cuja licença seja permanente, equipamentos e material permanente.
Diretrizes para a utilização dos recursos estão descritas no item II.1.4 da Chamada.

Itens Não Financiáveis
São vedadas despesas com:

Obras civis;
Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
Despesas de rotina;
Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
Pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
Aquisição ou locação de veículos automotores e suas despesas relacionadas, tais como seguros e taxas, e gastos com combustíveis de qualquer natureza;
Passagens, diárias e/ou taxas para participação em eventos científicos (congressos, seminários ou similares) e intercâmbios.
Prazo de Execução
As propostas a serem apoiadas pela Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 meses.

Critérios de Seleção
São os seguintes critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e quanto à adequação orçamentária:

Excelência da proposta quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e de inovação, dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta (peso 3,0);
Qualidade e eficiência do gerenciamento proposto em termos da qualificação do coordenador e da experiência da equipe e eventuais parcerias (peso 1,5);
Adequação do cronograma de execução e do dimensionamento dos recursos solicitados (peso 1,5);
Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, socioeconômico, ambiental, da difusão e de inovação (peso 1,5);
Ter proposta apoiada nas Chamadas: MCTI/CNPq/MEC/CAPES 43/2013 – Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas e/ou MCTI/CNPq 14/2014 – Universal (peso 2,5).
A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

Restrições
Será aceita uma única proposta por proponente.

Forma de Solicitação
O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação das áreas de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas, devendo ser apresentado na forma de projeto de pesquisa contendo as informações solicitadas no item II.2.2.2 da Chamada.

O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do formulário de propostas online e anexado a este no formato .pdf, limitando-se a 1Mb. O projeto deverá conter, no máximo, 25 páginas, incluindo referências bibliográficas e anexo(s), apresentando a seguinte formatação:papel A-4 (210 x 297 mm); fonte Times New Roman 12 ou Arial 11; margens 2,5 cm; espaçamento 1,5 entre linhas.

As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do formulário de propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas.

Nota: Para ter acesso ao formulário na Plataforma Carlos Chagas, o candidato deve usar as mesmas informações (CPF e senha) utilizadas para acesso à Plataforma Lattes. Após o login, o candidato deve selecionar 'Clique aqui' no quadro 'Aviso e Pendências' e localizar o formulário relacionado à chamada. O formulário para está localizado no item Fomento à Pesquisa/Apoio a Eventos Científicos.

Contatos
Telefone: 0800-61-9697

E-mail: [email protected]

Home Page
http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas

As chamadas públicas para projetos de pesquisa e bolsas do CNPq estão organizadas nas abas "Abertas", "Encerradas" e "Resultados".

15/10/2014

Edital Fapepi/CNPq nº 06/2014 - Programa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR)

Descrição
Os objetivos do Edital Fapepi/CNPq nº 06/2014 são:

Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições ou empresas, públicas ou privadas, de ensino superior e/ou de pesquisa cientifica, tecnológica ou de inovação;
Diminuir as desigualdades nas instituições situadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste (exceto Distrito Federal) e no Estado do Espirito Santo.
As bolsas DCR serão concedidas em duas vertentes:

Regionalização: caracterizada pela atração de doutores provenientes de outras regiões para área metropolitana de Teresina.
Interiorização: caracterizada pela atração de doutores para fora da área metropolitana de Teresina, permitindo a concessão da balsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
Data Limite
31 de outubro de 2014.

Elegibilidade
Brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros que estejam em situação regular no pais, limitada a vigência da bolsa à duração do visto e do projeto e que possuam o título de doutor, podem se candidatar à bolsa.

Nota: O candidato deverá enviar, exclusivamente, uma única proposta na forma de projeto. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, dentro do prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta última tornar-se-á substituta da anterior, e a única a ser considerada para análise e julgamento.

Benefícios
Por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fapepi e o CNPq para o Edital, estão disponíveis R$2.198.900, para a implementação de quatorze bolsas DCR com prazo de vigência de até 36 meses, e o pagamento de auxílios, por parte do CNPq. As bolsas serão implementadas de acordo com a disponibilidade de saldo no Acordo de Coopera ao firmado entre a Fapepi e o CNPq.

Os valores das bolsas concedidas aos candidatos selecionados obedecerão os valores da tabela de bolsas no país do sitio do CNPq salvo disponíveis em contrário especificadas em instrumento específico.

Auxilio-deslocamento, de acordo com a tabela especifica do CNPq, pago no momento da implementação da bolsa pelo CNPq. A distância mínima para a concessão deste benefício adicional e de 350 quilômetros entre a cidade de residência do bolsista e a cidade da instituição de destino em que atuará.

O bolsista fará jus a um financiamento do projeto pela Fapepi no valor de R$15.000,00, distribuídos em até três parcelas, em conformidade com o orçamento aprovado e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fapepi. O auxílio financeiro para a execução do projeto de pesquisa será concedido pela Fapepi, mediante a solicitação pelo Bolsista, através da previa celebração de um Termo de Outorga.

Itens Financiáveis

Custeio:
Material de consumo;
Passagens devidamente justificadas para pesquisadores da equipe de excursão, a fim de fortalecer o grupo de pesquisa e apresentar trabalhos aceitos em congressos, seminários ou em outros eventos científicos nacionais ou interacionais;
Diárias nacionais, devidamente justificadas, para os pesquisadores da equipe de trabalho de acordo com a Tabela de Diária da Fapepi;
Serviços de Terceiros - pessoa física;
Serviços de Terceiros- pessoa jurídica:
Serviços para a realização de instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos adquiridos no projeto;
Manutenção de equipamentos, desde que comprovada a sua viabilidade e exequibilidade, prioritariamente com os bens e equipamentos adquiridos no projeto;
Divulgação cientifica do projeto;
Hospedagem e alimentação para os pesquisadores da equipe na realização dos workshops ou reuniões de trabalho. Neste caso não se aplica o pagamento de diárias;
Despesas para solicitação de patentes e outros serviços essenciais para o projeto deverão ser devidamente justificadas.
Capital:

Equipamentos e materiais permanentes em geral, nacional ou internacional, despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos. Em caso de importação as despesas devem ser incluídas no orçamento;
Livros e materiais bibliográficos.
Itens Não Financiáveis
Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da Fapepi;
Despesas de rotina, tais como: contas de luz, agua, telefone, correios, reprografia, manutenção de equipamentos e infraestrutura física e administrativa, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição executora e das colaboradoras;
Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
Despesas com coffe-break e promoção de eventos técnico-científicos;
Taxas bancarias, multas, juros ou correção monetária.
Requisitos
Nas vertentes regionalização e interiorização, a classificação dos bolsistas obedecerá aos seguintes critérios:

Pesquisador A: doutor há, no mínimo, dez anos com experiência comprovada na executivo de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de CT&I; e na criação/consolidação de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos interacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores.

Pesquisador B: doutor há, no mínimo, cinco anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de CT&I. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

Pesquisador C: doutor, com menos de cinco anos de titulação, com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito nacional.

Requisitos do Coordenador/ Pesquisador DCR:

Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação da balsa;
Ser aceito por instituição executora de ensino superior e/ou pesquisa sediada no Estado do Piaui;
Ter um supervisor vinculado à instituição executora;
Apresentar produção científica relevante nos últimos quatro anos;
Apresentar o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, em tempo integral, em instituição de pesquisa/ensino no Estado do Piauí.
Requisitos para o Supervisor:

Residir no Estado do Piaui;
Ter vínculo efetivo com a instituição executora;
Ter curriculo cadastrado e devidamente atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
Ser lider ou participante de grupo de pesquisa no Estado do Piauí e ativo no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
Ser pesquisador doutor atuante e com experiencia na area do projeto;
Estar, preferencialmente, vinculado a programa de pós-graduasção do Estado do Piauí.
Requisitos para a Instituição Executora:

Estar cadastrada no Diretório de lnstituições do CNPq;
Atestar a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor e produção por meio de declaração específica;
Manifestar explicitamente o interesse na execuviio do projeto por meio de declaração específica assinada pelo representante legal da instituição.
Restrições
O candidato não poderá ter aposentadoria em instituição de pesquisa localizada no estado do Piauí, e ter qualquer pendência administrativa com a Fapepi e como CNPq no momenta da submissão e contratação da proposta.

Forma de Solicitação
As propostas apresentadas deverão ser encaminhadas à Fapepi via internet, pelo SigFapepi. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. Além do envio do Formulário eletrônico, a submissão da proposta deverá também ser encaminhada em formato impresso.

A proposta física, deverá ser apresentada em três vias, em envelope lacrado, sendo duas vias impressas e uma eletrônica (em CD), juntamente com toda documentação prevista no item 6 do Edital e encaminhada por Sedex ou sob protocolo na sede da Fapepi (Avenida Odilon Araújo, 372, Bairro Piçarra, Teresina - PI, CEP 64017-280) em envelope identificado com o número do processo da proposta online e o nome do proponente, acompanhado de uma lista de seu conteúdo. O protocolo de recebimento servirá como comprovante de entrega da proposta impressa.

Contatos
Gerencia Técnico­ Cientifica da Fapepi

Telefone: (86) 3216 6090, ramal 108.

Home Page
http://www.fapepi.pi.gov.br/editais/160

FAPEPI - View Editais

Edital Capes/Humboldt nº 57/2014 - Programa Bolsas para PesquisaDescriçãoO Edital Capes/Humboldt nº 57/2014 é uma inicia...
10/10/2014

Edital Capes/Humboldt nº 57/2014 - Programa Bolsas para Pesquisa

Descrição
O Edital Capes/Humboldt nº 57/2014 é uma iniciativa da Capes em cooperação com a Fundação Alexander von Humboldt (AvH) da Alemanha com o objetivo de conceder bolsas para pesquisadores altamente qualificados, que possuam vínculo, empregatício ou não, em Instituições de Ensino ou Pesquisa do Brasil em todas as áreas do conhecimento. A parceria visa à internacionalização de forma mais consistente, o aprimoramento da produção e qualificação científicas e o desenvolvimento de métodos e teorias em conjunto com pesquisadores, de reconhecido mérito científico, alemães ou estrangeiros residentes na Alemanha.

O programa concederá bolsas para pesquisa nas modalidades de:

Pós-doutorado: para pesquisador em início da carreira acadêmica, que tenha completado seu doutorado há menos de quatro anos;
Pesquisador experiente: para acadêmico com um perfil de pesquisa definido, que tenha no mínimo quatro anos de doutorado e que tenha completado seu doutorado há menos de doze anos.
É prevista a aprovação de até quinze bolsas nas duas modalidades, podendo esta quantidade ser alterada conforme a disponibilidade orçamentária da Capes e AvH. As propostas podem ser enviadas de qualquer área do conhecimento.

Data Limite
6ª Chamada : 08 de setembro 2014 a 31 de dezembro 2014;
7ª Chamada: 01 de janeiro de 2015 a 31 de julho 2015;
8ª Chamada: 01 de agosto 2015 a 31 de dezembro 2015;
9ª Chamada: 01 de janeiro 2016 a 29 de julho 2016;
10ª Chamada: 30 de julho 2016 a 30 de dezembro 2016;
11ª Chamada: 31 de dezembro de 2016 a 28 de julho 2017.

Elegibilidade
O candidato ao programa deverá ter o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior, com a devida revalidação oficial no Brasil, tendo por referência o último dia para inscrição no processo seletivo, conforme a modalidade:

Pós-doutorado (completado há menos de quatro anos): o candidato deverá apresentar lista de suas publicações em conformidade com as normas internacionais, em revistas e/ou editoras;
Pesquisador experiente (completado há menos de doze anos): o candidato deverá apresentar perfil da própria pesquisa do candidato documentado em uma lista de publicações acadêmicas e revisadas de acordo com os padrões internacionais e publicadas em revistas e/ou editoras;
A elegibilidade acadêmica do candidato será avaliada com base nos seguintes critérios:

Histórico escolar e desempenho acadêmico até o momento (mobilidade, firmeza de propósito, amplitude de especialização, produtividade acadêmica);
Qualidade das publicações-chave identificadas pelo candidato (originalidade, inovação, contribuição do candidato em casos de autoria múltipla);
Qualidade do plano de pesquisa (originalidade, os métodos científicos, foco, viabilidade na instituição de acolhimento, o potencial para o desenvolvimento acadêmico do candidato, perspectivas de sucesso dentro do período de bolsa);
Potencial futuro do candidato (potencial acadêmico, o desenvolvimento acadêmico posterior, perspectivas de carreira).
Benefícios
Os custos de financiamento das bolsas serão compartilhados por mútuo entendimento da Capes e da AvH e as mensalidades de bolsas serão complementadas pela AvH de forma a igualá-las aos padrões daquela Fundação.

Pesquisador experiente:

Mensalidade: €2,300.00
Auxílio Instalação: €2,300.00
Seguro Saúde: €90.00
Auxílio deslocamento: US$1,706.00
Pós-doutorado:

Mensalidade: €2,100.00
Auxílio Instalação: €2,100.00
Seguro Saúde: €90.00
Auxílio deslocamento: US$1,706.00
Diretrizes detalhadas sobre a implementação dos benefícios podem ser consultadas no item 4 do Edital.

Beneficios custeados pela Fundação Alexander von Humboldt:

O pagamento de subsídio para custos de pesquisa para as instituições anfitriãs dos bolsistas;
O pagamento de subsídio mensal para dependentes que permanecerem no mínimo três meses na Alemanha;
O pagamento de subsídio mensal para seguro saúde dos dependentes que permanecerem no mínimo três meses na Alemanha;
O pagamento de subsídio para estadias de pesquisa na Europa;
Os pais solteiros receberão €400.00 por mês para o primeiro filho (menor de 18 anos) e €100.00 para cada criança adicional desde que a estadia na Alemanha seja no mínimo de três meses;
Todos os bolsistas contemplados no programa farão jus aos benefícios concedidos aos ex-bolsistas da Fundação AvH.
Além dos benefícios listados, ainda, serão de responsabilidade e a critério da Fundação Alexander von Humboldt:

Complementação da bolsa mensal;
Curso de idioma alemão quando necessário;
Subsídios para dependentes;
Auxílio para mobilidade.
Requisitos
O candidato ao programa deverá atender aos seguintes requisitos:

Ter nacionalidade brasileira ou, quando estrangeiro, possuir visto permanente de residência no país;
Comprovar experiência em atividade de ensino ou de pesquisa no Brasil;
Confirmação de aceitação por uma instituição alemã com infraestrutura adequada à realização do projeto de pesquisa proposto;
Competência linguística em alemão e/ou inglês:
Área de humanidades ou ciências sociais e medicina: bom conhecimento de alemão se for necessário para o sucesso da pesquisa; caso contrário é necessário um bom conhecimento de inglês;
Área de ciências naturais e engenharias: bom conhecimento de alemão ou inglês.
Restrições
Não são elegíveis:

Candidato que já esteja na Alemanha há mais de seis meses;
Candidato com intenção de realizar visitas de curto prazo para fins de treinamento e estudo ou para participar de conferências;
Candidato que já foi financiado pela Fundação Humboldt não é elegível para este Programa Bolsas para pesquisa Capes/Humboldt, mas pode se candidatar ao Programa Alumni da Fundação.
Forma de Solicitação
Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar o link de inscrição online correspondente à modalidade escolhida para concorrer e anexar eletronicamente ao formulário de inscrição a documentação obrigatória discriminada:

Formulário de inscrição individual;
Curriculum Vitae;
Plano de Pesquisa;
Publicações chave;
Lista completa de publicações;
Declaração do anfitrião e confirmação de que as instalações de pesquisa estão disponíveis
Diploma de doutorado (frente e verso);
Certificado de proficiência no idioma inglês ou alemão.
Os documentos deverão ser gerados em formato PDF limitando-se a 5 MB. Todos os documentos devem ser apresentados em inglês.

Links para inscrição online:

Pesquisador Experiente – Inscrição online - 6ª Chamada
Pós-Doutorado – Inscrição online - 6ª Chamada
Contatos
Para dúvidas e solicitações referentes ao formulário eletrônico: [email protected]

Para obtenção de mais informações: [email protected]

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