Gestão Pública

Gestão Pública Gestores Públicos

Profissionais Preparados para:
atuar com ética, estratégia, competência, empreendedorismo, responsabilidade e comprometimento;

aplicar os recursos da tecnologia da informação e comunicação na busca pela qualificação e modernização dos processos públicos;

priorizar os interesses do poder público nas diferentes situações e condições do processo decisório;

possuir visão sistêmica das áreas, funções e atividades públicas bem como do modelo sócio, político e econômico brasileiro;

Mais uma lembrança do face que merece ser "recompartilhada" !!!!
17/11/2015

Mais uma lembrança do face que merece ser "recompartilhada" !!!!

LIMPE
Principios básicos da admin. Publica
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal, todos presentes no artigo 37, referentes à administração pública.
Existem diversas brincadeiras relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, dentre outras.

1- Legalidade: está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

2-Impessoalidade: a imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

3-Moralidade: esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é e sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

4-Publicidade: na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

5-Eficiência: O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

Segundo Grupo
Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.
Interesse Público

O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.

Princípio da Finalidade
É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.

Princípio da Igualdade
No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

Lealdade e boa-fé
O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

Motivação
Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.

Se vc concorda participe conosco !!!!
27/03/2015

Se vc concorda participe conosco !!!!

Se queremos transformações politicas precisamos entender a estrutura do nosso EstadoLEI N.º 13.601, DE 01 DE JANEIRO DE ...
30/11/2014

Se queremos transformações politicas precisamos entender a estrutura do nosso Estado
LEI N.º 13.601, DE 01 DE JANEIRO DE 2011.
(publicada no DOE nº 001, de 01 de janeiro de 2011)
Dispõe sobre a estrutura administrativa do
Poder Executivo do Estado do Rio Grande do
Sul e dá outras providências.

24/11/2014

Ética republicana Tags: Celso Lafer O que quer dizer uma conduta republicana? Por que essa referência, relacionada à afirmação de espírito público, é importante para o debate nacional?O termo República tem, entre seus significados, o sentido amplo de comunidade política organizada. O título do livro…

Estrutura do RGS1- GovernadoriaSubdividido em:GovernadorVice-governadorChefe de Gabinete do GovernadorCoordenação de Ass...
18/11/2014

Estrutura do RGS
1- Governadoria
Subdividido em:
Governador
Vice-governador
Chefe de Gabinete do Governador
Coordenação de Assessoramento Superior do Governador
Gabinete da Primeira-Dama
Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais
Casa Civil
Casa Militar
Defesa Civil
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretaria de Comunicação
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Secretaria do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas
Secretaria Geral de Governo
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
Procuradoria Geral do Estado
Rio Grande do Sul reduz mortalidade materna e atinge meta do milênio da ONU

Conheça a estrutura de seu Estado O governo do Estado esta dividido em SECRETARIAS E ÓRGÃOS1-Governadoria2-Secretarias3-...
18/11/2014

Conheça a estrutura de seu Estado
O governo do Estado esta dividido em SECRETARIAS E ÓRGÃOS
1-Governadoria
2-Secretarias
3-Autarquias
4-Fundações
5-Economia Mista
6-Gabinetes

LIMPEPrincipios básicos da  admin. PublicaO LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios...
17/11/2014

LIMPE
Principios básicos da admin. Publica
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal, todos presentes no artigo 37, referentes à administração pública.
Existem diversas brincadeiras relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, dentre outras.

1- Legalidade: está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

2-Impessoalidade: a imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

3-Moralidade: esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é e sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

4-Publicidade: na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

5-Eficiência: O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

Segundo Grupo
Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.
Interesse Público

O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.

Princípio da Finalidade
É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.

Princípio da Igualdade
No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

Lealdade e boa-fé
O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

Motivação
Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.

Fico feliz com o envolvimento da sociedade  nesta eleição, fazia tempo que não via esse engajamento, independente do res...
23/10/2014

Fico feliz com o envolvimento da sociedade nesta eleição, fazia tempo que não via esse engajamento, independente do resultado considero uma evolução, uma vitória.

Bom tarde, algumas vezes me enojo tanto da politica que fico sem vontade de escrever, porém fico pensando que se assim a...
20/10/2014

Bom tarde, algumas vezes me enojo tanto da politica que fico sem vontade de escrever, porém fico pensando que se assim agir acabo por me omitir e fazer parte deste circo instalado no atual governo, do qual pedi demissão do papel de palhaça!!!! Peço aos meus seguidores que leiam, se informem e me informem pois sozinha não vou a lugar algum!!!!!

Endereço

Porto Alegre, RS
91910650

Telefone

9996 7818

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gestão Pública posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Universidade

Envie uma mensagem para Gestão Pública:

Compartilhar

Categoria