CIS UFRGS Comissão Interna de Supervisão da Carreira, instituída pela Lei 11.091 e composta por servidores inte

12/05/2026

NOTA DA CIS/UFRGS - GT RSC

A CIS lamenta que o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC/UFRGS), proposto pela PROGESP com a finalidade de preparar os procedimentos para a implementação do RSC dos servidores técnico-administrativos em educação desta Universidade, não esteja com composição tripartite e paritária, conforme acordado em reunião entre PROGESP, CIS e ASSUFRGS.

A CIS destaca que foi surpreendida pelo novo formato do GT, mas posicionou-se pela permanência no grupo, a fim de trabalhar pela concessão do RSC ao maior número possível de colegas técnico-administrativos/as em educação, visando ao efetivo reconhecimento e à necessária valorização dos saberes, fazeres e competências do conjunto plural e diverso da categoria.

Ao reafirmar seu compromisso com a categoria, bem como com a fiscalização e o acompanhamento da correta aplicação do PCCTAE, a CIS, por fim, comunica a substituição do técnico Rui Paulo Dias Muniz pela técnica Maria Luiza da Silva Ramos no grupo de trabalho. Permanecem integrando o GT, pela CIS, também as/os colegas Daniela Fonseca da Silva, Ítalo Ariel Pereira Guerreiro, Rafael Berbigier de Bortoli e Silvio Roberto Ramos Corrêa.

Desde já, colocamo-nos à disposição das/os técnico-administrativas/os em educação para quaisquer dúvidas sobre o tema RSC.

CIS - gestão 2025/2028

https://www.ufrgs.br/cis/?p=1813
10/09/2025

https://www.ufrgs.br/cis/?p=1813

CIS realiza reunião com a PROGESP 10 de setembro de 2025 | Nenhum comentário A CIS/UFRGS foi surpreendida, em reunião realizada com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em 05/09/2025, discutiu, a saber: 1) Corte de horas excedentes. Em relação ao corte das horas excedentes: o pró-reitor informo...

CIS reúne com a PROGESP - 01/08/20251) Aceleração por capacitação - aposentados: colocamos a demanda de aceleração para ...
07/08/2025

CIS reúne com a PROGESP - 01/08/2025

1) Aceleração por capacitação - aposentados: colocamos a demanda de aceleração para aposentados que tiveram progressão por capacitação, mas que não foram enquadrados no final da nova tabela; Arthur disse que entrou em contato com as 5 Universidades que mencionamos que implementaram aceleração para aposentados, que nenhuma implementou e que, apesar de estar no termo de acordo, não consta na lei; dissemos que é posição política e que estão amparados pela cláusula 12° do acordo de greve, que tivemos o informe dessas 5, mas que, se nenhuna implementou, a UFRGS pode ser pioneira. "Encaminhamento": PROGESP afirma estar aberta ao diálogo ainda sobre o tema, q será levado novamente para reunião do FORGEPE, que ocorrerá dia 28/08.

2) Comitê Gestor do PGD: destacamos a desproporcionalidade de indicação da CIS, que temos respaldo da categoria para fazer o debate político nessa instância. Arthur disse que o Comitê trabalha com consensos e que tem muita demanda, por isso o quantitativo. Ressaltamos a desproporcionalidade e citamos, por exemplo, as 3 indicações dos diretores. Encaminhamento: CIS encaminhar à PROGESP proposta de nova composição - dissemos que queremos o mesmo número de indicações dos diretores;

3) Avaliação de desempenho: será alterada a orientação na página da PROGESP, com a informação de que deverá haver reuniões individuais e de equipe;

4) Insalubridade: será agendada reunião específica entre PROGESP/DAS/CIS para tratar do tema.

5) próxima reunião entre CIS e PROGESP: dia 05/09, 10h, para tratarmos do retorno da reunião do FORGEPE sobre aceleração e também dos demais pontos, com exceção do ponto "4", que terá outra reunião específica.

23/05/2025

CIS e ASSUFRGS reúnem com Administração Central da UFRGS

Direito à participação nas atividades sindicais

Em reunião realizada nesta quinta-feira (22), a ASSUFRGS e CIS reivindicaram posicionamente da Reitoria da UFRGS sobre a liberação para as atividades sindicais, inclusive para as paralisações, como as que ocorrem nestes dias 21, 22 e 23 de maio, pelo cumprimento integral do acordo de greve, firmado com o governo federal em 2024, mas com pontos pendentes de implementação, como 30h, reposicionamento dos aposentados, racionalização dos cargos, entre outros.

Estiveram presentes, pela Coordenação da ASSUFRGS, Morgana de Marco e André Telles; pela CIS, Rui Muniz e Rafael Berbigier; pela Administração Central, Arthur Bloise e Maria Luiza Saraiva Pereira. Destacou-se que a presença da CIS se deu em virtude de as paralisações serem justamente convocadas para cumprimento de acordo de greve que afeta o PCCTAE.

ASSUFRGS e CIS, ao informem que estão ocorrendo problemas em algumas Unidades da UFRGS, as quais estão exigindo compensação de horas para a participação de técnicos administrativos em educação nessas atividades, demandaram posicionamento da Administração Central da UFRGS. Foi apontado que a compensação que consta no acordo de greve é compensação de trabalho represado, caso haja, como historicamente ocorre na UFRGS.

A representação da Reitoria comprometeu-se com a liberdade sindical dos técnicos, garantindo que atuará “in loco” onde estiverem ocorrendo problemas, apontando que não aceitarão quaisquer tipos de punição aos técnicos que participarem das atividades sindicais.

Aceleração por capacitação

ASSUFRGS e CIS também questionaram se a aceleração por capacitação, que será implementada pela UFRGS no contracheque do mês de junho, como informado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, também abarcará aposentados, consoante previsão no Acordo de Greve. A administração central comunicou que avaliará o assunto e levará o debate na próxima reunião do FORGEPE, que ocorrerá semana que vem.

Estágio Probatório

Foi informado pela Administração Central que estará sendo publicada, em seguida, nova portaria sobre estágio probatório, em virtude de cumprimento de prazos. ASSUFRGS e CIS destacaram a importância de serem chamadas previamente para esse debate. A representação da Reitoria comprometeu-se a dialogar sobre a portaria e, se for necessário, realizar ajustes na nova normativa após sua publicação.

24/07/2024

🚨🎉NOTA DE CELEBRAÇÃO DA CONQUISTA DA PARIDADE🚨🎉

A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE da UFRGS - CIS/UFRGS - CELEBRA a conquista histórica da PARIDADE na consulta para a reitoria da Universidade.

A paridade é uma luta de mais de 40 anos da categoria técnico-administrativa, à qual esta Comissão, nas suas diversas composições, sempre se engajou desde sua criação em 2005. Após esse longo período, finalmente, em 24 de novembro de 2023, pela primeira vez na história da UFRGS foi aprovada pelo Conselho Universitário - CONSUN - uma normativa (Resolução 291/2023) que determinou a realização da consulta à reitoria de forma paritária, reafirmada na composição do Assento Eleitoral (Resolução 091/2024). Mesmo com o órgão máximo tendo decidido pela paridade, houve tentativas de sua inviabilização, ao que a comunidade universitária, em especial a categoria técnico-administrativa em educação, respondeu com mobilização, diálogo e luta, fundamentais para garantir o respeito à democracia e ao resultado paritário pelo CONSUN e a concretização da paridade.

A CIS/UFRGS celebra a primeira escolha de reitoria realizada com consulta paritária, parabenizando a chapa vencedora e, principalmente, todes as/os colegas técnico-administrativas/os em educação que defenderam a paridade ao longo da história! Continuaremos na defesa da democracia e na luta pelo fim da lista tríplice e com eleições diretas conclusivas no âmbito de cada Universidade, e para que a paridade seja implementada permanentemente na UFRGS e ampliada para outras instâncias, como a composição dos conselhos superiores!

PARIDADE SIM! PARIDADE SEMPRE!

26/12/2023
Veja o teor do ofício encaminhado pela CIS/UFRGS à PROGESP sobre a IN 62/202:"Senhora Superintendente:     A Comissão In...
01/09/2022

Veja o teor do ofício encaminhado pela CIS/UFRGS à PROGESP sobre a IN 62/202:

"Senhora Superintendente:

A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS, instituída pela Lei Nº 11.091, de 12.01.2005 e designada pela Portaria Nº 6003 de 07.12.2021, teve conhecimento, nesta data, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 62, de 29 de agosto de 2022, e por este motivo nos dirigimos a esta Superintendência. Preocupa-nos o texto da referida Instrução, no que concerne a, pelo menos, três questões, a saber:

1) desconhecimento, por parte do órgão emissor da IN, sobre a abrangência da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, ao prever no art. 1°, III, “[...] docentes integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005”. É notório o erro na redação desse inciso, pois o PCCATE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) não abarca docentes no seu escopo;

2) a ilegalidade do disposto no art. 2º, II, b, ao prever “[...] progressão por mérito profissional: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação”. Nota-se afronta ao expresso na Lei 11.091/ 2005, em seu art. 10-A, no qual está disposto que “[...] A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)”. Nesse contexto, relevante destacarmos que as Instruções Normativas são disposições infralegais que não podem contrariar a lei, no caso o PCCATE. Assim, parece-nos que houve erro da redação por parte do órgão emissor da IN, que apenas copiou a redação antiga da lei 11.091/2021, ao invés de observar o art. 10-A mencionado. De toda forma, expomos a necessidade da observância do interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, consoante previsão da legislação vigente;

3) a inexistência de razoabilidade e, ao mesmo tempo, a ilegalidade do previsto no art. 17, o qual dispõe que “[...] Será vedado o pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão funcional e promoção, salvo determinação legal específica”. Não se pode negar o direito ao servidor público de receber, retroativamente, parcelas remuneratórias que, porventura, não foram pagas no mês em que se conformaram os requisitos para concessão de progressão funcional ou promoção.

A partir desses apontamentos a respeito da IN nº 62, de 29 de agosto de 2022, como se demonstrou, eivada de equívocos e ilegalidades, esta Comissão solicita, cordialmente, à Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS que seja elucidado o posicionamento da SUGESP, no que se refere aos itens destacados neste ofício.

A CIS/UFRGS, ao se despedir, agradece a atenção tendo em vista a defesa e a observância da integralidade do nosso Plano de Carreira, conquistado pela categoria, e aguarda breve manifestação dessa Superintendência.

Atenciosamente,
CIS/UFRGS"

03/06/2022

🚨REUNIÃO COM SUGESP SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO 🚨

No dia 31 de maio, às 10 horas, a CIS reuniu-se com a SUGESP para tratar da Flexibilização da Jornada de Trabalho.

Presentes pela CIS: Ângela, Conceição, Cris, Dica, Patrícia, Rafael Berbigier, Rui, Sílvio

Presentes pela SUGESP: Marília e Marcelo

Conceição iniciou manifestando que a CIS havia solicitado a reunião com o Reitor que encaminhou a demanda para a SUGESP, colocou ainda que é essencial que o reitor conheça os membros da CIS.

Marília se manifestou em seguida dizendo que a SUGESP não tinha competência para tratar do tema “Flexibilização da Jornada de Trabalho”, e que o Reitor havia pedido para ela receber a CIS, ouvir as reivindicações e depois encaminhá-las ao gabinete.

SUGESP:

Marília manifestou entender que teletrabalho e flexibilização são diferentes, não são incompatíveis e inclusive são complementares.
Marília afirmou que a posição do Reitor é: primeiro resolver a questão do Teletrabalho (Programa de Gestão e Desempenho) e depois tratar da flexibilização da jornada de trabalho.


Membros da CIS colocaram:

Necessidade de recomposição imediata e retomada dos trabalhos da COMFLEX.
Posição da SUGESP favorável a que os setores que estavam flexibilizados antes da suspensão das atividades presenciais por conta da pandemia, retornem as atividades presenciais com o mesmo sistema de trabalho. E naqueles em que ocorreu alteração na equipe, que haja atualização do quadro e retomem a flexibilização também de imediato.


Encaminhamentos da SUGESP:

- Levará ao reitor a urgência da recomposição da COMFLEX

- Levará ao reitor a necessidade de retomar as atividades da COMFLEX

- Irá responder o processo que fala sobre análise da flexibilização da jornada à luz da IN 65, encaminhando a necessidade da retomada da COMFLEX para análise do processo.

A CIS entende e reafirmou durante a reunião que a recomposição e a retomada dos trabalhos da COMFLEX são fundamentais e urgentes, mas que os setores que se encontravam com jornada de trabalho flexibilizada que deveriam ter os processos de renovação analisados durante o período excepcional da Pandemia não podem esperar pela recomposição e retomada dos trabalhos da COMFLEX para terem os processos analisados, além dos prejuízos aos colegas este intervalo entre a análise e a renovação dos processos e a retomada da jornada flexibilizada acarretará prejuízos desnecessários e irresponsáveis no atendimento ininterrupto por 12 horas aos usuários.

17/05/2022

Endereço

Avenida Paulo Gama, 110-Anexo I Da Reitoria – Prédio12106
Porto Alegre, RS
90046-900

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