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31/07/2023

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Aos alunos e alunas da Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA no Estado de PernambucoTendo em vista notícia veicu...
09/05/2023

Aos alunos e alunas da Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA no Estado de Pernambuco

Tendo em vista notícia veiculada no sítio eletrônico do Ministério Público Federal acerca do julgamento da Ação Cível Originária n. 1197-PE, em que são partes o Ministério Público Federal, como autor, e a UVA, ISEAD, Estado de Pernambuco e Estado do Ceará, na condição de demandados, temos a tecer os seguintes esclarecimentos:

1 – A atuação da UVA fora do Estado do Ceará, em especial em Pernambuco é legal, tendo em vista o fato de se tratar de Universidade Pública Estadual, vinculada ao sistema estadual de ensino do estado do Ceará, nos termos do art. 17 da LDB, Lei 9394/96, bem como do regime de colaboração entre os sistemas, previsto no art. 211 da Constituição Federal e nos artigos 8º, 62, § 1º da LDB;

2 – A UVA atuou em Pernambuco por meio de convênio entre os sistemas estaduais, com credenciamento institucional e autorização para oferta de cursos realizados pelos conselhos estaduais do Ceará e de Pernambuco;

3 - A legalidade da atuação da UVA fora do Estado do Ceará é respaldada por decisão judicial, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança n. 7801-DF, de 2001, ainda antes da oferta regular em Pernambuco, com decisão transitada em julgado e em pleno vigor de seus efeitos desde então. Segue abaixo ementa do referido processo:

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - CONVENIO ENTRE ESTADO MEMBRO E UNIVERSIDADE ESTADUAL. 1. Cabe aos Estados e Municípios organizarem o sistema de ensino, em regime de colaboração (CF/88, art. 211 e art. 8° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 2. Curso Especial de Pedagogia, aprovado pelo MEC e desenvolvido por universidade estadual pode ser estendido aos Estados mediante convênio, sem ofensa à autonomia federativa. 3. É da alçada do Conselho Estadual de Educação e não do Conselho Federai chancelar o convênio firmado na área educacional. 4. Segurança concedida.

4 – Em 2008, provocado pelas entidades representativas das instituições privadas de ensino superior no Estado de Pernambuco, o Ministério Público Federal ingressou com a ação objeto destes comentários, com pedido liminar para a suspensão de:

“todas as suas atividades até o trânsito em julgado da presente ação”;

“todos os atos para o ingresso de novos alunos, inclusive do Vestibular 2008.2, no Estado de Pernambuco, restituindo os valores pagos por aqueles que já se inscreveram”

5 – A ação foi distribuída inicialmente para o então Ministro Ricardo Lewandowski, que negou o pedido liminar, ainda em agosto de 2008, por, além de reconhecer a validade da decisão proferida pelo STJ nos autos do Mandado de Segurança n. 7801-DF, entendeu que faltavam os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, consoante trechos abaixo transcritos:

Examinados os autos, constato que Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, legalmente representada pelo Instituto Superior de Economia e Administração – ISEAD, é autarquia regulada pelo Conselho de Educação do Ceará, por meio do Parecer 318, homologado pelo então Governador Ciro Ferreira Gomes (apenso I, fls. 30-31), bem como reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC pela Portaria Ministerial 821/1994 (apenso I, fl. 32).

Verifico, ainda, que, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a presente questão, nos autos do MS 7.801/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, impetrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ora ré, concedeu a segurança em acórdão assim ementado:

“ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURNAÇA – ENSINO SUPERIOR – CONVÊNCIO ENTRE ESTADO MEMBRO E UNIVERSIDADE ESTADUAL.
1. Cabe aos Estados e Municípios organizarem o sistema de ensino, em regime de colaboração (CF/88, art. 211 e art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
2. Curso Especial de Pedagogia, aprovado pelo MEC e desenvolvido por universidade estadual pode ser estendido aos Estados mediante convênio, sem ofensa à autonomia federativa.
3. É da alçada do Conselho Estadual de Educação e não do Conselho Federal chancelar o convênio firmado na área educacional.
4. Segurança concedida”.

Entendo que, no presente caso, ausente está um dos requisitos essenciais que ensejam a concessão da medida liminar, qual seja, a fumaça do bom direito.

De outro lado, constato a presença do periculum in mora inverso, uma vez que o deferimento da medida liminar poderia inviabilizar o acesso de centenas de estudantes à educação superior, restringindo, portanto, um direito fundamental de segunda dimensão assegurado pelo art. 6º da Constituição Republicana.

Isso posto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, por ocasião do julgamento do mérito.

6 – Em razão da decisão acima transcrita, a oferta de cursos pela UVA em Pernambuco, ao longo de todo este tempo, foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal;

7 – Além disso, independente da nova decisão do Supremo Tribunal Federal, que, diga-se de passagem, ainda não é definitiva, vez que cabem recursos, a UVA não oferta cursos em Pernambuco desde o ano de 2019, quando ocorreu o último vestibular;

8 – Convém, ainda, destacar que a decisão atual é no sentido de que a UVA se abstenha de ofertar cursos em Pernambuco, com efeitos futuros, o que, como dito, não ocorre desde 2019, como é de amplo conhecimento;

9 – Desta forma, todos os cursos ofertados no Estado de Pernambuco, com os respectivos diplomas emitidos, foram e são legais, eis que respaldados pela decisão do STJ nos autos do Mandado de Segurança 7801-DF e do próprio STF na ACO 1197-PE, que permitiu a continuidade da oferta dos cursos de 2008 até o momento;

10 – Sendo assim, todos os alunos que já foram diplomados e certificados gozam do mais amplo e absoluto direito e prerrogativas que seus títulos lhe conferem;

11 – Por derradeiro, relevante se faz repisar, de forma objetiva, que:

a) A decisão recente, ainda pendente de recursos, caso confirmada, produzirá efeitos para o futuro;

b) A UVA não mais oferta cursos em Pernambuco desde 2019;

c) Os cursos realizados e os diplomas emitidos foram legais, vez que respaldados pelas decisões judiciais proferidas nos autos do Mandado de Segurança 7801-DF e da ACO 1197-PE do STF, neste caso, quando negou a medida liminar pleiteada

d) Todos os alunos que já foram diplomados e certificados gozam do mais amplo direito e prerrogativas que seus títulos lhes conferem, não havendo qualquer questionamentos sobre tal validade;

e) Os alunos que ainda estão aguardando a emissão dos seus títulos, os receberão normalmente conforme cronograma da Universidade;

f) Os alunos com dependência de disciplinas deverão optar junto à universidade pela modalidade de aulas remotas ministradas diretamente de Sobral-CE, sem qualquer vínculo com oferta de novos cursos em Pernambuco.

Nossos setores estão atendendo normalmente. Utilize os números abaixo para falar conosco. Secretaria: 98609-0524 Finance...
09/01/2023

Nossos setores estão atendendo normalmente.
Utilize os números abaixo para falar conosco.

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Financeiro: 98280-9572
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01/12/2022

Sobral, cidade sede da Universidade UVA no Ceará, recebe prêmio na categoria educação e saúde. Parabéns, Sobral! Assista.

15/10/2022

A linguagem de sinais é um sistema de representação simbólica das letras do alfabeto, soletradas com as mãos, mas não se...
23/09/2022

A linguagem de sinais é um sistema de representação simbólica das letras do alfabeto, soletradas com as mãos, mas não se resume a uma cartilha com alfabeto manual. Ela tem gramática própria e estrutura linguística composta por aspectos fonológicos, morfológicos e léxicos.

Nessa língua existem sinais para quase todas as palavras conhecidas e para a execução dos sinais usa-se o movimento das mãos, além das expressões facial e corporal, quando necessário.

No Dia Internacional da Língua de Sinais são celebrados os esforços coletivos – comunidades surdas, governos e representantes da sociedade civil – para reconhecer e promover as mais de 200 línguas de sinais nacionais diferentes em todo o mundo.

O tema da data internacional, definido pela World Federation of the Deaf, “Sinalizamos pelos Direitos Humanos” demonstra a necessidade de fortalecer o apoio às línguas de sinais como um direito humano essencial para os surdos.

No Brasil, a Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e determinou o apoio à sua difusão e uso pelo poder público.

Pensando em fazer uma especialização com ênfase em Libras? Estamos com inscrições abertas para pós-graduação em Gestão em Educação Inclusiva com ênfase em Libras. Conclua em até 12 meses com a matricula por apenas R$ 199.00 para alunos que concluíram Pedagogia na UVA.

Mais informações pelo nosso WhatsApp: 81 98609-0530

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro no Brasil. Oficialmente, esta data foi cr...
21/09/2022

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro no Brasil. Oficialmente, esta data foi criada a partir da Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, mas já era celebrada a nível extraoficial desde 1982. Seu objetivo é conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

Você está pensando em fazer uma pós-graduação na área de educação? Que tal estudar Educação Inclusiva com ênfase em Libras?

Estamos realizando inscrições para essa e outras especializações. Quer saber mais? Fale conosco pelo WhatsApp: 81 98609-0530

Além de Educação Inclusiva, estamos realizando inscrições para Neuropsicopedagogia e Psicopedagogia. 🙂
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Lamentamos informar neste dia o falecimento da Professora Maria Solange Araujo Santos. Por muitos anos compartilhou cono...
31/08/2022

Lamentamos informar neste dia o falecimento da Professora Maria Solange Araujo Santos. Por muitos anos compartilhou conosco a sua sabedoria e amizade na nossa labuta diária de formação de pedagogos e pedagogas na nossa UVA/ISEAD. 😞

Oremos a Deus por conforto aos familiares. 🙏

No dia 25 de agosto é celebrado o Dia Nacional da Educação Infantil. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento da ...
25/08/2022

No dia 25 de agosto é celebrado o Dia Nacional da Educação Infantil. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento da médica pediátrica e sanitarista brasileira Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança. A oficialização da celebração aconteceu a partir da Lei 12.602/2012, que também institui a Semana Nacional da Educação Infantil.

A celebração aproveita a data para trazer à tona debates referentes à educação infantil no Brasil. A fase que atua com crianças de zero a seis anos de idade é a primeira etapa da educação básica.

Importância da educação infantil escolar

Na educação infantil as crianças começam a ter os seus primeiros contatos com a experiência escolar. Dessa forma, o nível educacional é considerado um dos mais importantes do sistema educacional brasileiro. Com a educação infantil escolar, as crianças começam a interagir fora do convívio familiar. Dessa forma, elas passam a lidar com as diferenças dentro do desenvolvimento integral. Sendo assim, com seu desenvolvimento cognitivo sendo proporcionado com o auxílio dos professores.

O Dia do Coordenador Pedagógico é comemorado nacionalmente em 22 de agosto e homenageia esse profissional que tem papel ...
22/08/2022

O Dia do Coordenador Pedagógico é comemorado nacionalmente em 22 de agosto e homenageia esse profissional que tem papel fundamental nas instituições de ensino. Responsável por promover a integração de todos os agentes da comunidade escolar, o coordenador é também parte essencial do processo de ensino-aprendizagem.

A função do coordenador pedagógico é basicamente gerenciar as atividades da escola junto com a direção, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem junto ao corpo docente, visando sempre à permanência do aluno no ambiente escolar. Ele é responsável pelo acolhimento dos estudantes e do corpo docente, bem como pelo atendimento de suas necessidades relacionadas ao ensino-aprendizagem.

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