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PSICOPATIA E PSICOPATOLOGIA - DELINQUÊNCIA PSICÓTICA E DELINQUÊNCIA NEURÓTICA.Sabe se que a classif**ação de transtornos...
27/01/2019

PSICOPATIA E PSICOPATOLOGIA - DELINQUÊNCIA PSICÓTICA E DELINQUÊNCIA NEURÓTICA.

Sabe se que a classif**ação de transtornos mentais e de comportamento, (CID - 10), descreve o transtorno especifico de personalidade como uma perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo (o chamado delinquente caracterológico).
Essa perturbação não pode ser creditada diretamente a alguma doença, lesão ou outro transtorno psiquiátrico e, via de regra, relaciona-se a várias áreas da personalidade, ligando-se, na maioria dos casos, à ruptura familiar e social.
Os transtornos de personalidades não são tecnicamente doenças, mas anomalias do desenvolvimento psíquico, sendo consideradas, em psiquiatria criminal, perturbações da saúde mental.
Esses transtornos revelam desarmonia da afetividade e da excitabilidade com integração deficitária dos impulsos, das atitudes e das condutas, manifestando-se no relacionamento interpessoal.
De fato, os indivíduos portadores são improdutivos e seu comportamento é muitas vezes turbulento, com atitudes incoerentes e pautadas pelo imediatismo de satisfação (egoísmo).
Segundo (Smth,1962, p.90), no plano policial-forense os transtornos de personalidade revelam-se de extrema importância, pelo fato de seus portadores (especif**amente os antissociais) muitas vezes se envolverem em atos criminosos.
‘Esse tipo de transtorno especifico de personalidade é sinalizado por insensibilidade aos sentimentos alheios. Quando o grau de insensibilidade se apresenta extremado (ausência total de remorso), levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afetiva, este pode assumir um comportamento delituoso recorrente, e o diagnóstico é de Psicopatia (transtorno de personalidade antissocial, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático ou transtorno dissocial).
Diante de uma pluralidade de indagações e duvida, ao analisarmos esta pesquisa científ**a, percebemos, que o portador de psicopatia não é um doente, na acepção estrita do termo, no entanto se acha à margem da normalidade emocional e comportamental, ensejando dos profissionais de saúde e do direito redobrada atenção em sua avaliação.
Desta maneira, os indivíduos com deficiência de caráter são insensíveis aos sentimentos de terceiros, condição está presente tanto nos sujeitos ambiciosos como naqueles cruelmente perversos.
Todavia, enquanto os criminosos comuns almejam riqueza, status e poder, os Psicopatas apresentam manifesta e gratuita crueldade.
De forma, que as características da Psicopatia, são:
a) - Loquacidade; charme superficial.
b) - Vida parasitária; tendência ao tédio.
c) - Mentira contumaz; manipulação.
d) - Ausência de culpa ou remorso.
e) -Instabilidade afetiva; indiferença; falta de empatia.
f) - Impulsividade; descontrole comportamental.
g) - Ausência de objetivos reais a longo prazo.
h) - Irresponsabilidade e incapacidade de aceitar seus próprios erros.
i) - Promiscuidade sexual.
j) - Transtornos de conduta na infância etc.
Ressalta-se que ao profissional do Direito (Delegado de Polícia, Advogado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito) não cabe fazer um diagnóstico, missão precípua dos profissionais da área da saúde, no entanto é imperioso conhecer os sinais, na medida em que sugerem medidas preventivas e profiláticas que podem e devem ser tomadas, segundo, (NESTOR,1982, p.215).
Dentre os possíveis transtornos anotem-se os de ansiedade; o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC); o de stress pós-traumático e os dissociativos (amnésia dissociativa, fuga dissociativa, transtorno de transe ou obsessão (“possessão demoníaca”), transtorno de personalidade múltipla).
A delinquência psicótica é aquela praticada por “ perturbado mental”, isto é, o agente criminoso ostenta um comprometimento de suas funções psíquicas. Antigamente era denominado alienado mental.
A delinquência Psicótica é a prática delitiva em face de uma perturbação mental qualquer. É imprescindível que, ao tempo da ação ou omissão, o sujeito ativo, autor apresente suas funções mentais comprometidas.
Aduz (MARANHÃO, 2008, p.169), aponta as seguintes fases evolutivas na delinquência psicótica:
a) - Episódio: é reversível e não repetitivo, existindo um único período mórbido entre dois períodos sadios, sem recidiva.
b) - Processo: ao contrário do episódio, o processo psicopatológico uma vez instalado é irreversível, apresentando duas fases, uma sadia e outra mórbida. Há duas situações jurídico-penais, isto é, o crime pode ter sido cometido durante a fase sadia a doença instalar-se posteriormente (tratamento ao doente mediante medida de segurança em Manicômio Judiciário) ou pode ser que o crime venha a ser praticado na fase mórbida (internação imediata em Manicômio Judiciário).
c) - Surto: Ocorre de forma intermitente, alternando-se fases sadias e mórbidas que se sucedem. O “Lúcido intervalo” é dificílimo de precisar, sendo esperável a repetição da fase doentia. É o caso das disritmias, toxicopatias.
d) - Defeito: É a sequela ou resíduo de manifestação psicopatológica anterior. Em verdade houve manifestação mórbida anterior (tratada ou não), cuja recuperação foi tão somente parcial, assumindo relevância nos casos de reincidência, concessão de livramento condicional, progressão de regime etc.
De outro lado, entende-se por Delinquência Neurótica a conduta criminosa decorrente da manifestação dos conflitos internos do sujeito consigo mesmo. O criminoso pratica o delito e tem consciência total ou parcial de que será punido por isso. A sanção serviria para aplicar-lhe a culpa e reduzir o conflito interno primário anterior.
6.4. ANÁLISE PSICOLÓGICA DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO.
Sabe-se que um indivíduo de boa formação moral e de bons princípios pode ter seu equilíbrio rompido e cometer uma infração penal por reação. Segundo (SAMPAIO, 2009.p,171). Essa conduta é psicologicamente atípica: trata-se de crime eventual, o agente tem uma personalidade normal.
Noutras vezes, o indivíduo é possuidor de uma personalidade mórbida e o ato chega a ser sintoma de perturbação: trata-se de delinquência sintomática. Poderá ainda, existir defeito ou desvio de personalidade, por má constituição ou má formação, e o ato delituoso chega a ser a expressão do caráter: é o que ocorre com as personalidades psicopáticas e personalidades delinquenciais.
Neste prisma, é importante verif**ar a dinâmica do ato criminoso, com a adição de fatores primários (constitucionais e psicoevolutivos) e secundários (agem sobre uma estrutura acabada) responsáveis pela conduta criminosa.
6.5. PERSONALIDADE PERIGOSA DOS ASSASSINOS EM SÉRIE
A periculosidade ou personalidade perigosa é aquela que apresenta propensão para o delito, por ser capaz de assimilar as regras comportamentais e os padrões sociais. É um estado latente, in potentia (em potencial).
De forma, que a periculosidade é aquela que se conhece num indivíduo de ser perigoso à vida social contextualmente. De outro lado, fala-se ainda em termibilidade, quando o então perigoso passa à ação delitiva, manifestando seu caráter antissocial. A temibilidade é a periculosidade in acto (no ato).
Ensina (NESTOR, 1982, p.69), que “ no tempo da Palestina dos cruzados, havia uma seita secreta de mouros bárbaros, que eram soldados mercenários, pagos para assaltar caravanas, praticar assassinatos, estuprar mulheres, degolar velhos e crianças.
Eram chamados haxixins, e isto porque, para se desinibirem a fim de praticarem todos esses tipos de barbaridades, fumavam antes haxixe. O nome desta sociedade originou a palavra francesa “ assassin” e, logo depois, o termo” assassino”, em nossa língua portuguesa usa se também o termo “ assassino”, para indicar um homicida.
No entanto, a palavra assassino, etimologicamente, signif**a: Fumante de maconha-Haxixe.
Do ponto de vista criminológico, quando um assassino reincide em seus crimes no mínimo em três ocasiões e com certo intervalo de tempo entre cada um. É conhecido como assassino em série (serial killer).
Sabe-se que a Neuroanatomia moderna, que se utiliza de exames tomográficos de última geração, computação gráf**a, ressonância magnética etc., segundo o abalizado ensino de (ADRIAN,2013, p.76) demonstrou que os, serial killers têm disfunção cerebral no córtex pré-frontal relacionado à atividade límbica.
A diferença entre o assassino em massa, que mata várias pessoas de uma só vez e sem se preocupar com a identidade destas, e o assassino em série é que esse elege cuidadosamente suas vítimas, selecionando na maioria das vezes pessoas do mesmo tipo e características.
Desta forma, as análises dos perfis de personalidade estabelecem como estereótipo dos assassinos em série (evidentemente aceitando muitas exceções) homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente as mulheres, e cujo primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos.
Resiste-se que o famigerado serial killer norte-americano Ted Bundy, nos anos de 1970, confessou o assassinato de 23 pessoas. Foi preso e executado na cadeira elétrica em 1989, tendo antes dito: “Nos, “serial killers”, somos seus filhos, somos seus maridos, estamos em toda parte. E haverá mais de suas crianças mortas amanhã”.
Alguns tem histórico de infância traumática, devida a maus-tratos físicos ou psíquicos, motivo pelo qual têm tendência a isolar-se da sociedade e/ou a vingar-se dela.
Essas frustações, ainda segundo análises de estereótipos, introduzem os assassinos em série num mundo imaginário, melhor que o real, onde eles revivem os abusos sofridos, identif**ando-se, desta vez, com o agressor.
Por essa razão, sua forma de matar pode ser de contato direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Os crimes obedecem a uma espécie a uma espécie de ritual no qual se misturam fantasias pessoais com a morte. Às vezes, certas fixações estranhas e crenças bizarras, presentes em serial killers, revelam tendência a transtorno de personalidade esquizoide.
Com relação ao local de crime e cadáver deixados por um serial killer é extremamente importante que se proceda ao exame, à constatação de vestígios e à exata descrição do local e cadáver.
A Peri necroscopia (exame do cadáver no próprio local), a cognição visuográf**a do local de crime e a autopsia psicológica da vítima compreendem o instrumental indispensável à investigação da polícia judiciária com vistas à identif**ação e prisão do autor.
Em regra, os assassinos em série deixam uma assinatura no cadáver ou no local de crime, que é a forma pela qual alcançam a satisfação emocional (prazer) na execução do ato.
A assinatura é a marca do criminoso, seu “cartão de visita”, algo imprescindível para o assassino, pouco importa a natureza do crime.
A assinatura do crime pode até colocar o criminoso em risco de captura pela polícia, mas, com um vício, ele precisa dessa marca para aliviar uma tensão interna, quase sempre relacionada à sexualidade mal resolvida.
Anota (POUL,2010, p. 134), que a assinatura “ pode incluir ritual de exposição de cadáver, tortura, mutilação, inserção de objeto estranho, canibalismo, necrofilia ou o que é conhecido como “ overkill (superatenção), ou seja, infligir ferimentos além do necessário para causar a morte”.
Todavia é importante distinguir assinatura do criminoso de seu modus (nodo) operandi (operação) O modus operandi é o procedimento seguido pelo delinquente para a prática da infração penal. Pode incluir a escolha de alvo, os locais preferenciais, os instrumentos de crime (artefatos e armas), os meios de subjugação das vítimas, métodos de invasão de propriedade etc.
Conforme o raciocínio de (POUL,2010, p. 135), o precioso exemplo de diferenciação, “in verbis” “ Um exemplo excelente da diferença entre “modus operandi” e assinatura aparece de maneira clara em dois casos aparentemente similares de roubo a banco, nos quais os assaltantes forçaram os bancários e os clientes a tirar a roupa.
Quando foram presos, um assaltante do Texas explicou que tinha ordenado que as pessoas tirassem as roupas de forma que elas f**ariam tão preocupadas com sua situação que provavelmente não se lembrariam de seu rosto. Era o seu “modus operandi”. Em outro incidente em Michigan, um ladrão de banco forçou seus reféns a despir-se, formar pares e simular s**o enquanto eram fotografados. Não tinha nada a ver com o roubo, mas foi feito para satisfazer a perversão do assaltante. Era a sua assinatura”.
Entre os assassinos em série se distinguem dois tipos: os paranoicos e os psicóticos. O paranoico atua em consequência de seus delírios paranoides, quer dizer, ouve vozes ou tem alucinações que o induzem ao assassinato. Esses tipos não costumam ter juízo crítico de seus atos.
Por vez, o Psicopata é muito mais perigoso. Devido à capacidade de fingir emoções (dissimulação) e de se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.
O Psicopata busca constantemente próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele tem a sólida convicção de que tudo lhe é permitido, excita-se com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e realizar sua autoestima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar-se, sentir-se superior.
Os assassinos em série, se dividem em duas categorias: os Organizados e desorganizados.
Os organizados são os mais astutos, que preparam os crimes minuciosamente, sem deixar pistas que os identifiquem.
Os desorganizados, são os mais impulsivos e menos calculistas, atuam sem se preocupar com eventuais erros.
Existem diferenças signif**ativas entre assassinos em série organizados e desorganizados no próprio local do crime. Veja abaixo:
Assassinos em série organizados: Violência planejada; vítima é um alvo estranho; personaliza a vítima; conversa controlada (falante); cena do crime reflete controle geral; vítima submissa às suas ações; prioriza atos agressivos antes da morte; corpo é escondido; armas e provas ausentes; vítimas ou o corpo são transportados para outro lugar; e restringe a vítima (subjuga).
Assassinos em série desorganizados: Violência espontânea; violência e local conhecidos; despersonaliza a vítima; pouca conversa; cena do crime aleatória e desleixada; violência repentina contra a vítima; atos se***is após a morte; corpo deixado à vista; provas e armas muitas vezes presentes no local do crime; e corpo é deixado no local de crime.
Segundo o FBI (Departamento Federal de Investigação - EUA) há características que diferenciam os criminosos organizados dos desorganizados, conforme citado abaixo por (BRIAN,2003, p. 75):
Assassinos em série organizados: Inteligência acima da média; socialmente habilidoso; possivelmente trabalhador qualif**ado; sexualmente competente; é o mais velho do irmão; pai com emprego estável; disciplina inconsistente na infância; controlado durante o crime; uso de álcool associado ao crime; estresse situacional que precipita a conduta; mora com alguém; locomove-se com facilidade; tem um carro bom; e interessa-se por notícias do crime. Depois do crime: pode mudar de emprego, bairro, cidade ou região.
Assassinos em série desorganizados: Abaixo da média em inteligência; socialmente inadequado; trabalhador não qualif**ado; sexualmente incompetente; é um dos irmãos mais novos; pai com emprego estável; disciplina rígida quando criança; ansioso durante o crime; uso mínimo de álcool; estresse situacional mínimo; mora sozinho; e mora e trabalha perto da cena do crime. Depois do crime: muda de comportamento ou foge (exemplo: uso de dr**as).
A classif**ação dos assassinos em série, (serial killers), segundo, (POSTERLI,2001, p. 193):
a) - Visionários: Doente mental, psicótico, por vezes ouve vozes ou o impulsiona e a mata.
b) - “ Missionary oriented (orientado para missionários): ” Movido por sentimentos internos moralistas, em regra ataca grupos específicos de vítimas que contrariam seus princípios, tais como prostitutas e homosse***is.
c) - Assassino de luxúria: Mantem relações se***is com a vítima, seguidas de tortura até a morte, apresentando sá**co prazer; pode ser sedutor e de boa conversa, quando engana a vítima que jamais pensaria que o tipo “elegante” seria capaz de tal brutalidade.
Segundo, Kim Rossno, detetive em Vancouver-Canadá, citado por (brin,, p.16), aponta que a serial killers podem ser divididos em quatro tipos de acordo com a maneira em que encontram suas vítimas:
1 – Caçador: realiza uma busca pela vítima, levando em conta seu local de residência (do agressor).
2 – Furtivo: realiza também uma busca pela vítima, mas a partir de um local diferente da sua residência, ou ainda se desloca para outro bairro ou cidade para iniciar a “caçada”.
3 – Oportunista: encontra sua vítima enquanto está a realizar outra atividade qualquer; a vítima surge meio que gratuitamente no local errado e na hora errada.
4 - Ardiloso: f**a em posição de controle; pois exerce uma atividade ou profissão que lhe permite encontrar as vítimas dentro de um local que tem controle e conhecimento.
5 – Raptor: ataca a vítima de imediato tão logo a encontra (age com dolo de ímpeto).
6 – Perseguidor: a princípio segue a vítima depois que a localiza e se aproxima gradualmente à espera de uma oportunidade para atacar.
7 – Predador: parte para o ataque contra a vítima depois que a atrai para um local especifico, como uma residência, local de trabalho, porque ou outro lugar controlado pelo agressor. Geralmente o corpo da vítima é escondido no mesmo lugar.
Por vez, as mulheres assassinas em série representam apenas 11% (onze por cento) dos casos. Em geral são muito menos violentas que os assassinos homens e raramente cometem um homicídio de caráter sexual. Quando matam, não costumam utilizar armas de fogo e raramente usam armas brancas, sendo preferido os métodos mais discretos e sensíveis (como venenos).
Por derradeiro, normalmente as assassinas em série planejam o crime cuidadosamente e de maneira sútil, apresentando-se como verdadeiros quebra-cabeças aos investigadores. Essa singularidade faz com que possa passar muito tempo antes de a polícia conseguir identif**a-las, localizá-las e prendê-las.

Prof.de Criminologia...Florentino Martins de Oliveira.6.3. PSICOPATIA E PSICOPATOLOGIA - DELIQUÊNCIA PSICÓTICA E DELIQUÊNCIA NEURÓTICA.

Sabe se que a classif**ação de transtornos mentais e de comportamento, (CID - 10), descreve o transtorno especifico de personalidade como uma perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo (o chamado delinquente caracterológico).
Essa perturbação não pode ser creditada diretamente a alguma doença, lesão ou outro transtorno psiquiátrico e, via de regra, relaciona-se a várias áreas da personalidade, ligando-se, na maioria dos casos, à ruptura familiar e social.
Os transtornos de personalidades não são tecnicamente doenças, mas anomalias do desenvolvimento psíquico, sendo consideradas, em psiquiatria criminal, perturbações da saúde mental.
Esses transtornos revelam desarmonia da afetividade e da excitabilidade com integração deficitária dos impulsos, das atitudes e das condutas, manifestando-se no relacionamento interpessoal.
De fato, os indivíduos portadores são improdutivos e seu comportamento é muitas vezes turbulento, com atitudes incoerentes e pautadas pelo imediatismo de satisfação (egoísmo).
Segundo (Smth,1962, p.90), no plano policial-forense os transtornos de personalidade revelam-se de extrema importância, pelo fato de seus portadores (especif**amente os antissociais) muitas vezes se envolverem em atos criminosos.
‘Esse tipo de transtorno especifico de personalidade é sinalizado por insensibilidade aos sentimentos alheios. Quando o grau de insensibilidade se apresenta extremado (ausência total de remorso), levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afetiva, este pode assumir um comportamento delituoso recorrente, e o diagnóstico é de Psicopatia (transtorno de personalidade antissocial, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático ou transtorno dissocial).
Diante de uma pluralidade de indagações e duvida, ao analisarmos esta pesquisa científ**a, percebemos, que o portador de psicopatia não é um doente, na acepção estrita do termo, no entanto se acha à margem da normalidade emocional e comportamental, ensejando dos profissionais de saúde e do direito redobrada atenção em sua avaliação.
Desta maneira, os indivíduos com deficiência de caráter são insensíveis aos sentimentos de terceiros, condição está presente tanto nos sujeitos ambiciosos como naqueles cruelmente perversos.
Todavia, enquanto os criminosos comuns almejam riqueza, status e poder, os Psicopatas apresentam manifesta e gratuita crueldade.
De forma, que as características da Psicopatia, são:
a) - Loquacidade; charme superficial.
b) - Vida parasitária; tendência ao tédio.
c) - Mentira contumaz; manipulação.
d) - Ausência de culpa ou remorso.
e) -Instabilidade afetiva; indiferença; falta de empatia.
f) - Impulsividade; descontrole comportamental.
g) - Ausência de objetivos reais a longo prazo.
h) - Irresponsabilidade e incapacidade de aceitar seus próprios erros.
i) - Promiscuidade sexual.
j) - Transtornos de conduta na infância etc.
Ressalta-se que ao profissional do Direito (Delegado de Polícia, Advogado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito) não cabe fazer um diagnóstico, missão precípua dos profissionais da área da saúde, no entanto é imperioso conhecer os sinais, na medida em que sugerem medidas preventivas e profiláticas que podem e devem ser tomadas, segundo, (NESTOR,1982, p.215).
Dentre os possíveis transtornos anotem-se os de ansiedade; o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC); o de stress pós-traumático e os dissociativos (amnésia dissociativa, fuga dissociativa, transtorno de transe ou obsessão (“possessão demoníaca”), transtorno de personalidade múltipla).
A delinquência psicótica é aquela praticada por “ perturbado mental”, isto é, o agente criminoso ostenta um comprometimento de suas funções psíquicas. Antigamente era denominado alienado mental.
A delinquência Psicótica é a prática delitiva em face de uma perturbação mental qualquer. É imprescindível que, ao tempo da ação ou omissão, o sujeito ativo, autor apresente suas funções mentais comprometidas.
Aduz (MARANHÃO, 2008, p.169), aponta as seguintes fases evolutivas na delinquência psicótica:
a) - Episódio: é reversível e não repetitivo, existindo um único período mórbido entre dois períodos sadios, sem recidiva.
b) - Processo: ao contrário do episódio, o processo psicopatológico uma vez instalado é irreversível, apresentando duas fases, uma sadia e outra mórbida. Há duas situações jurídico-penais, isto é, o crime pode ter sido cometido durante a fase sadia a doença instalar-se posteriormente (tratamento ao doente mediante medida de segurança em Manicômio Judiciário) ou pode ser que o crime venha a ser praticado na fase mórbida (internação imediata em Manicômio Judiciário).
c) - Surto: Ocorre de forma intermitente, alternando-se fases sadias e mórbidas que se sucedem. O “Lúcido intervalo” é dificílimo de precisar, sendo esperável a repetição da fase doentia. É o caso das disritmias, toxicopatias.
d) - Defeito: É a sequela ou resíduo de manifestação psicopatológica anterior. Em verdade houve manifestação mórbida anterior (tratada ou não), cuja recuperação foi tão somente parcial, assumindo relevância nos casos de reincidência, concessão de livramento condicional, progressão de regime etc.
De outro lado, entende-se por Delinquência Neurótica a conduta criminosa decorrente da manifestação dos conflitos internos do sujeito consigo mesmo. O criminoso pratica o delito e tem consciência total ou parcial de que será punido por isso. A sanção serviria para aplicar-lhe a culpa e reduzir o conflito interno primário anterior.
6.4. ANÁLISE PSICOLÓGICA DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO.
Sabe-se que um indivíduo de boa formação moral e de bons princípios pode ter seu equilíbrio rompido e cometer uma infração penal por reação. Segundo (SAMPAIO, 2009.p,171). Essa conduta é psicologicamente atípica: trata-se de crime eventual, o agente tem uma personalidade normal.
Noutras vezes, o indivíduo é possuidor de uma personalidade mórbida e o ato chega a ser sintoma de perturbação: trata-se de delinquência sintomática. Poderá ainda, existir defeito ou desvio de personalidade, por má constituição ou má formação, e o ato delituoso chega a ser a expressão do caráter: é o que ocorre com as personalidades psicopáticas e personalidades delinquenciais.
Neste prisma, é importante verif**ar a dinâmica do ato criminoso, com a adição de fatores primários (constitucionais e psicoevolutivos) e secundários (agem sobre uma estrutura acabada) responsáveis pela conduta criminosa.
6.5. PERSONALIDADE PERIGOSA DOS ASSASSINOS EM SÉRIE
A periculosidade ou personalidade perigosa é aquela que apresenta propensão para o delito, por ser capaz de assimilar as regras comportamentais e os padrões sociais. É um estado latente, in potentia (em potencial).
De forma, que a periculosidade é aquela que se conhece num indivíduo de ser perigoso à vida social contextualmente. De outro lado, fala-se ainda em temibilidade, quando o então perigoso passa à ação delitiva, manifestando seu caráter antissocial. A temibilidade é a periculosidade in acto (no ato).
Ensina (NESTOR, 1982, p.69), que “ no tempo da Palestina dos cruzados, havia uma seita secreta de mouros bárbaros, que eram soldados mercenários, pagos para assaltar caravanas, praticar assassinatos, estuprar mulheres, degolar velhos e crianças.
Eram chamados haxixins, e isto porque, para se desinibirem a fim de praticarem todos esses tipos de barbaridades, fumavam antes haxixe. O nome desta sociedade originou a palavra francesa “ assassin” e, logo depois, o termo” assassino”, em nossa língua portuguesa usa se também o termo “ assassino”, para indicar um homicida.
No entanto, a palavra assassino, etimologicamente, signif**a: Fumante de maconha-Haxixe.
Do ponto de vista criminológico, quando um assassino reincide em seus crimes no mínimo em três ocasiões e com certo intervalo de tempo entre cada um. É conhecido como assassino em série (serial killer).
Sabe-se que a Neuroanatomia moderna, que se utiliza de exames tomográficos de última geração, computação gráf**a, ressonância magnética etc., segundo o abalizado ensino de (ADRIAN,2013, p.76) demonstrou que os, serial killers têm disfunção cerebral no córtex pré-frontal relacionado à atividade límbica.
A diferença entre o assassino em massa, que mata várias pessoas de uma só vez e sem se preocupar com a identidade destas, e o assassino em série é que esse elege cuidadosamente suas vítimas, selecionando na maioria das vezes pessoas do mesmo tipo e características.
Desta forma, as análises dos perfis de personalidade estabelecem como estereótipo dos assassinos em série (evidentemente aceitando muitas exceções) homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente as mulheres, e cujo primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos.
Resiste-se que o famigerado serial killer norte-americano Ted Bundy, nos anos de 1970, confessou o assassinato de 23 pessoas. Foi preso e executado na cadeira elétrica em 1989, tendo antes dito: “Nos, “serial killers”, somos seus filhos, somos seus maridos, estamos em toda parte. E haverá mais de suas crianças mortas amanhã”.
Alguns tem histórico de infância traumática, devida a maus-tratos físicos ou psíquicos, motivo pelo qual têm tendência a isolar-se da sociedade e/ou a vingar-se dela.
Essas frustações, ainda segundo análises de estereótipos, introduzem os assassinos em série num mundo imaginário, melhor que o real, onde eles revivem os abusos sofridos, identif**ando-se, desta vez, com o agressor.
Por essa razão, sua forma de matar pode ser de contato direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Os crimes obedecem a uma espécie a uma espécie de ritual no qual se misturam fantasias pessoais com a morte. Às vezes, certas fixações estranhas e crenças bizarras, presentes em serial killers, revelam tendência a transtorno de personalidade esquizoide.
Com relação ao local de crime e cadáver deixados por um serial killer é extremamente importante que se proceda ao exame, à constatação de vestígios e à exata descrição do local e cadáver.
A Peri necroscopia (exame do cadáver no próprio local), a cognição visuográf**a do local de crime e a autopsia psicológica da vítima compreendem o instrumental indispensável à investigação da polícia judiciária com vistas à identif**ação e prisão do autor.
Em regra, os assassinos em série deixam uma assinatura no cadáver ou no local de crime, que é a forma pela qual alcançam a satisfação emocional (prazer) na execução do ato.
A assinatura é a marca do criminoso, seu “cartão de visita”, algo imprescindível para o assassino, pouco importa a natureza do crime.
A assinatura do crime pode até colocar o criminoso em risco de captura pela polícia, mas, com um vício, ele precisa dessa marca para aliviar uma tensão interna, quase sempre relacionada à sexualidade mal resolvida.
Anota (POUL,2010, p. 134), que a assinatura “ pode incluir ritual de exposição de cadáver, tortura, mutilação, inserção de objeto estranho, canibalismo, necrofilia ou o que é conhecido como “ overkill (superatenção), ou seja, infligir ferimentos além do necessário para causar a morte”.
Todavia é importante distinguir assinatura do criminoso de seu modus (nodo) operandi (operação) O modus operandi é o procedimento seguido pelo delinquente para a prática da infração penal. Pode incluir a escolha de alvo, os locais preferenciais, os instrumentos de crime (artefatos e armas), os meios de subjugação das vítimas, métodos de invasão de propriedade etc.
Conforme o raciocínio de (POUL,2010, p. 135), o precioso exemplo de diferenciação, “in verbis” “ Um exemplo excelente da diferença entre “modus operandi” e assinatura aparece de maneira clara em dois casos aparentemente similares de roubo a banco, nos quais os assaltantes forçaram os bancários e os clientes a tirar a roupa.
Quando foram presos, um assaltante do Texas explicou que tinha ordenado que as pessoas tirassem as roupas de forma que elas f**ariam tão preocupadas com sua situação que provavelmente não se lembrariam de seu rosto. Era o seu “modus operandi”. Em outro incidente em Michigan, um ladrão de banco forçou seus reféns a despir-se, formar pares e simular s**o enquanto eram fotografados. Não tinha nada a ver com o roubo, mas foi feito para satisfazer a perversão do assaltante. Era a sua assinatura”.
Entre os assassinos em série se distinguem dois tipos: os paranoicos e os psicóticos. O paranoico atua em consequência de seus delírios paranoides, quer dizer, ouve vozes ou tem alucinações que o induzem ao assassinato. Esses tipos não costumam ter juízo crítico de seus atos.
Por vez, o Psicopata é muito mais perigoso. Devido à capacidade de fingir emoções (dissimulação) e de se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.
O Psicopata busca constantemente próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele tem a sólida convicção de que tudo lhe é permitido, excita-se com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e realizar sua autoestima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar-se, sentir-se superior.
Os assassinos em série, se dividem em duas categorias: os Organizados e desorganizados.
Os organizados são os mais astutos, que preparam os crimes minuciosamente, sem deixar pistas que os identifiquem.
Os desorganizados, são os mais impulsivos e menos calculistas, atuam sem se preocupar com eventuais erros.
Existem diferenças signif**ativas entre assassinos em série organizados e desorganizados no próprio local do crime. Veja abaixo:
Assassinos em série organizados: Violência planejada; vítima é um alvo estranho; personaliza a vítima; conversa controlada (falante); cena do crime reflete controle geral; vítima submissa às suas ações; prioriza atos agressivos antes da morte; corpo é escondido; armas e provas ausentes; vítimas ou o corpo são transportados para outro lugar; e restringe a vítima (subjuga).
Assassinos em série desorganizados: Violência espontânea; violência e local conhecidos; despersonaliza a vítima; pouca conversa; cena do crime aleatória e desleixada; violência repentina contra a vítima; atos se***is após a morte; corpo deixado à vista; provas e armas muitas vezes presentes no local do crime; e corpo é deixado no local de crime.
Segundo o FBI (Departamento Federal de Investigação - EUA) há características que diferenciam os criminosos organizados dos desorganizados, conforme citado abaixo por (BRIAN,2003, p. 75):
Assassinos em série organizados: Inteligência acima da média; socialmente habilidoso; possivelmente trabalhador qualif**ado; sexualmente competente; é o mais velho do irmão; pai com emprego estável; disciplina inconsistente na infância; controlado durante o crime; uso de álcool associado ao crime; estresse situacional que precipita a conduta; mora com alguém; locomove-se com facilidade; tem um carro bom; e interessa-se por notícias do crime. Depois do crime: pode mudar de emprego, bairro, cidade ou região.
Assassinos em série desorganizados: Abaixo da média em inteligência; socialmente inadequado; trabalhador não qualif**ado; sexualmente incompetente; é um dos irmãos mais novos; pai com emprego estável; disciplina rígida quando criança; ansioso durante o crime; uso mínimo de álcool; estresse situacional mínimo; mora sozinho; e mora e trabalha perto da cena do crime. Depois do crime: muda de comportamento ou foge (exemplo: uso de dr**as).
A classif**ação dos assassinos em série, (serial killers), segundo, (POSTERLI,2001, p. 193):
a) - Visionários: Doente mental, psicótico, por vezes ouve vozes ou o impulsiona e a mata.
b) - “ Missionary oriented (orientado para missionários): ” Movido por sentimentos internos moralistas, em regra ataca grupos específicos de vítimas que contrariam seus princípios, tais como prostitutas e homosse***is.
c) - Assassino de luxúria: Mantem relações se***is com a vítima, seguidas de tortura até a morte, apresentando sá**co prazer; pode ser sedutor e de boa conversa, quando engana a vítima que jamais pensaria que o tipo “elegante” seria capaz de tal brutalidade.
Segundo, Kim Rossno, detetive em Vancouver-Canadá, citado por (BRIN,2003, p.16), aponta que a serial killers podem ser divididos em quatro tipos de acordo com a maneira em que encontram suas vítimas:
1 – Caçador: realiza uma busca pela vítima, levando em conta seu local de residência (do agressor).
2 – Furtivo: realiza também uma busca pela vítima, mas a partir de um local diferente da sua residência, ou ainda se desloca para outro bairro ou cidade para iniciar a “caçada”.
3 – Oportunista: encontra sua vítima enquanto está a realizar outra atividade qualquer; a vítima surge meio que gratuitamente no local errado e na hora errada.
4 - Ardiloso: f**a em posição de controle; pois exerce uma atividade ou profissão que lhe permite encontrar as vítimas dentro de um local que tem controle e conhecimento.
5 – Raptor: ataca a vítima de imediato tão logo a encontra (age com dolo de ímpeto).
6 – Perseguidor: a princípio segue a vítima depois que a localiza e se aproxima gradualmente à espera de uma oportunidade para atacar.
7 – Predador: parte para o ataque contra a vítima depois que a atrai para um local especifico, como uma residência, local de trabalho, porque ou outro lugar controlado pelo agressor. Geralmente o corpo da vítima é escondido no mesmo lugar.
Por vez, as mulheres assassinas em série representam apenas 11% (onze por cento) dos casos. Em geral são muito menos violentas que os assassinos homens e raramente cometem um homicídio de caráter sexual. Quando matam, não costumam utilizar armas de fogo e raramente usam armas brancas, sendo preferido os métodos mais discretos e sensíveis (como venenos).
Por derradeiro, normalmente as assassinas em série planejam o crime cuidadosamente e de maneira sútil, apresentando-se como verdadeiros quebra-cabeças aos investigadores. Essa singularidade faz com que possa passar muito tempo antes de a polícia conseguir identif**a-las, localizá-las e prendê-las.

Prof. de Criminologia: Florentino Martins de Oliveira

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