06/04/2018
Novo Código de Ética do Nutricionista. Dentre as novas regulamentações, estão que as consultas nutricionais devem ser realizadas na forma PRESENCIAL, o formato online f**a permitido somente para orientação nutricional e acompanhamento.
Está proibido mesmo mediante autorização do paciente a divulgação de fotos, resultados ou algo semelhante.
Acesse na íntegra:
http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi delibera...